Processo 1001602-21.2022.5.02.0078

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001602-21.2022.5.02.0078
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PEDRO ROGERIO DOS SANTOS ROT 1001602-21.2022.5.02.0078 RECORRENTE: EDSON LUIZ BECHELLI RECORRIDO: PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea60f49 proferida nos autos. ROT 1001602-21.2022.5.02.0078 - 18ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EDSON LUIZ BECHELLI ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (SP294669) Recorrido:   Advogado(s):   PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ESTEVAO MALLET (SP109014) RENATO NORIYUKI DOTE (SP162696) RECURSO DE: EDSON LUIZ BECHELLI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id c9e337a; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id cbed99b). Regular a representação processual (Id fc3f73a). Preparo dispensado (Id bfbd13f).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL Questão JT: ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. A Turma consignou que "os elementos probatórios constantes dos autos evidenciam que o autor não desempenhava atividades típicas de bancário ou financiário, mas sim de correspondente bancário." Ademais, consta do v. acórdão que "a reclamada é instituição de pagamento nos termos da Lei nº 12.865/2013, com objeto social voltado ao credenciamento e à operação de meios de pagamento, não se enquadrando no conceito de instituição financeira previsto no art. 17 da Lei nº 4.595/1964. O autor, por sua vez, não exerceu atividades típicas de bancário ou financiário, tendo atuado exclusivamente na comercialização de máquinas de cartão de crédito e débito, o que afasta seu enquadramento na categoria profissional pleiteada." Inviável, portanto, o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento.   2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados