Processo 1001603-28.2024.5.02.0242
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001603-28.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: SIMONE DA SILVA SACRAMENTO E OUTROS (10) RECLAMADO: MUNICIPIO DE IBIUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3be074 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 31 de maio de 2026. DANILO VILELA RODRIGUES HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Ante a petição protocolada pela reclamada (Id f80c73e), rejeito o requerimento ali veiculado, pois a Fazenda pública figura como devedora principal. Logo, a partir de 09/12/2021, aplica-se a taxa SELIC para juros e correção monetária, conforme art. 3° da EC 113/2021. Com efeito, diante da concordância do(a) reclamada com os cálculos apresentados pelo(a) reclamante(s), HOMOLOGO os cálculos anexados à petição de Id 575c365, para fixar o crédito exequendo, a ser atualizado conforme os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil até a data do pagamento, em: RECLAMANTE: ANGELA FILOMENA DIAS DO CARMO (Id 26afdd0 – fls. 1148 da íntegra dos autos em formato PDF) Principal atualizado: R$ 131.012,83; Juros de mora: R$ 0,00; FGTS principal: R$ 8.656,44; Juros de mora FGTS: R$ 0,00; Honorários advocatícios: R$ 6.983,46; Contribuição previdenciária empregador: R$ 30.564,55; TOTAL: R$ 177.217,28. Deduções do crédito do(a) autor(a): Contribuição previdenciária empregado: R$ 14.152,77; Imposto de Renda (IRRF): R$ 0,00; Valores atualizados até: 09/04/2026. RECLAMANTE: DANIELA APARECIDA DUARTE (Cálculos Id d580ed9 – fls. 1170 da íntegra dos autos em formato PDF) Principal atualizado: R$ 142.775,45; Juros de mora: R$ 40.517,96; FGTS principal: R$ 9.241,56; Juros de mora FGTS: R$ 2.965,65; Honorários advocatícios: R$ 9.775,03; Contribuição previdenciária empregador: R$ 33.314,16; TOTAL: R$ 238.589,81. Deduções do crédito do(a) autor(a): Contribuição previdenciária empregado: R$ 15.437,06; Imposto de Renda (IRRF): R$ 0,00; Valores atualizados até: 09/04/2026. RECLAMANTE: GEANE MACHADO DE OLIVEIRA (Cálculos Id 51b6e63 – fls. 1198 da íntegra dos autos em formato PDF) Principal atualizado: R$ 142.600,06; Juros de mora: R$ 40.538,60; FGTS principal: R$ 9.235,76; Juros de mora FGTS: R$ 2.963,06; Honorários advocatícios: R$ 9.766,87; Contribuição previdenciária empregador: R$ 33.272,08; TOTAL: R$ 238.376,43. Deduções do crédito do(a) autor(a): Contribuição previdenciária empregado: R$ 15.368,31; Imposto de Renda (IRRF): R$ 0,00; Valores atualizados até: 09/04/2026. RECLAMANTE: GLAUCEN APARECIDA DA LUZ (Cálculos Id a18f366 – fls. 1226 da íntegra dos autos em formato PDF) Principal atualizado: R$ 143.240,73; Juros de mora: R$ 40.276,10; FGTS principal: R$ 9.189,10; Juros de mora FGTS: R$ 2.945,47; Honorários advocatícios: R$ 9.782,57; Contribuição previdenciária empregador: R$ 33.413,32; TOTAL: R$ 238.847,29. Deduções do crédito do(a) autor(a): Contribuição previdenciária empregado: R$ 15.566,87; Imposto de Renda (IRRF): R$ 0,00; Valores atualizados até: 09/04/2026. RECLAMANTE: JULIANA DA LUZ BORGES (Cálculos Id e5865d6 – fls. 1254 da íntegra dos autos em formato PDF) Principal atualizado: R$ 149.805,03; Juros de mora: R$ 41.940,23; FGTS principal: R$ 9.269,47; Juros de mora FGTS: R$ 2.960,88; Honorários advocatícios: R$ 10.198,78; Contribuição previdenciária…
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