Processo 1001610-52.2025.8.13.0525

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1001610-52.2025.8.13.0525
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001610-52.2025.8.13.0525/MG AUTOR : JAIME DOS SANTOS MOREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : GISLENE MACHADO DA COSTA SILVA (OAB MG182415) RÉU : FECHIO & PEDRO RENT A CAR LTDA ADVOGADO(A) : JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS (OAB SP325873) SENTENÇA Vistos etc.; Trata-se de ação de responsabilização por vício do produto cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por Jaime dos Santos Moreira Junior em face de Fechio & Pedro Rent a Car Ltda . Afirma que adquiriu da empresa ré, em 26 de junho de 2024, o veículo usado Ford EcoSport Titanium, ano/modelo 2013/2014, pelo valor de R$ 56.900,00, mediante a entrega de outro automóvel, financiamento e pagamentos via PIX. Alega que, antes de completar três meses de uso, o veículo apresentou um defeito grave no módulo do sistema de freios (ABS), o que qualifica como um vício oculto que compromete a segurança e a funcionalidade do bem, asseverando que tentou solucionar a questão de forma amigável, sem sucesso. Diante desses fatos, requer o reconhecimento da existência de vício oculto no automóvel e a condenação da requerida ao pagamento de R$ 10.500,00 a título de danos materiais, valor correspondente ao orçamento para o reparo do sistema, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais em montante a ser arbitrado por este juízo. Pugna pela inversão do ônus da prova e pelo deferimento da Justiça gratuita. A ré apresentou sua contestação (Evento 27, DOC 1), alegando, em sede de preliminar, a ocorrência de decadência, sustentando que o autor teria tomado ciência do suposto vício em setembro de 2024, mas ajuizou a ação apenas em dezembro de 2025, ultrapassando o prazo de 90 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor. No mérito, defende que o defeito apontado decorre do desgaste natural de um veículo com mais de dez anos de uso e elevada quilometragem (126.417 km no ato da compra), negando a existência de vício oculto preexistente e impugnando o valor dos orçamentos apresentados, por serem unilaterais e discrepantes entre si. A requerida reforça seus argumentos mencionando a documentação contratual anexada, que registra a ciência do comprador sobre o estado do veículo usado, e apresenta registros de conversas de atendimento extraídas de seu sistema interno, alegando que o autor procurou a loja em março de 2026 para negociar a troca do automóvel por outro modelo, sem mencionar a gravidade do vício ora discutido ou exigir reparos técnicos naqueles contatos. Requer a improcedência. O autor apresentou i mpugnação à contestação no (Evento 32, DOC 1), na qual sustenta que a decadência deve ser afastada, pois o defeito foi comunicado dentro do prazo legal e a tentativa de solução extrajudicial obsta o transcurso do tempo. Reitera que a falha no sistema ABS é um item de segurança que não deveria falhar em tão curto período, reafirmando o direito ao ressarcimento dos danos materiais e à compensação pelos danos morais sofridos. No que se refere à fase de instrução, as partes foram devidamente intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir. Em manifestação no Evento 39, o autor informou expressamente que não possuía interesse na produção de prova oral, como o depoimento pessoal da parte ré ou oitiva de testemunhas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide sob o argumento de que os documentos já acostados aos autos são suficientes para o convencimento deste magistrado. No mesmo sentido, a ré manifestou no Evento 38 que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados