Processo 1001614-31.2024.8.11.0024
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo nº: 1001614-31.2024.8.11.0024 Reclamante: G. D. C. A. Reclamante: Kenia Dos Reis Amorim Reclamante: Dainisson De Campos Destro Reclamado: Pequeno Príncipe Ensino Pré-escola LTDA. 1. RELATÓRIO. Cuida-se de Ação De Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por G. D. C. A., Kenia Dos Reis Amorim e Dainisson De Campos Destro em desfavor de Pequeno Príncipe Ensino Pré-escola LTDA. Sustentam os reclamantes que o menor Guilbert, então aluno da instituição de ensino ré, sofreu uma queda nas dependências escolares que resultou na fratura de seu antebraço. Sustentam a ocorrência de falha na prestação do serviço pela falta de vigilância adequada e, notadamente, pela omissão de socorro imediato após o acidente, o que teria agravado o sofrimento físico e psicológico do menor e de seus genitores. Requerendo assim o pagamento dos danos materiais e morais. Em sede de contestação, a Reclamada sustenta que não houve negligência, omissão de socorro ou falha na prestação dos serviços. Afirma que o acidente ocorreu de forma involuntária, quando o menor teria se desequilibrado ao sair da piscina de bolinhas, mesmo estando sob supervisão da professora responsável. Alega que a escola comunicou imediatamente o ocorrido aos pais e prestou a assistência possível, inexistindo qualquer conduta ilícita apta a gerar responsabilidade civil. Defende que o evento decorreu de caso fortuito e de culpa exclusiva da vítima, rompendo o nexo causal necessário para a indenização. Por tais razões, requer a total improcedência dos pedidos de danos materiais e morais formulados pelos autores. 2. FUNDAMENTO. DECIDO. 2.1. Questões Prévias. 2.1.1. Gratuidade de Justiça. Indefiro, nesse momento, o pedido de gratuidade formulado pela parte Reclamante, pois o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas e/ou despesas processuais, nos termos do art. 54 e 55, da Lei n° 9099/95. 2.2. Julgamento Antecipado do Mérito. O processo, deste modo, está pronto e suficientemente instruído, prescindindo-se de outras provas para o julgamento. Diante disso, julgo-o antecipadamente, com fundamento nos princípios da celeridade e da economia processual, bem como no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.3. Questões Preliminares e de Mérito. Inicialmente, registra-se que a ilegitimidade ativa do menor G. D. C. A. foi reconhecida na sentença anterior e não foi objeto de recurso pelos autores, tendo transitado em julgado nesse ponto, de modo que o julgamento de mérito restringe-se aos pedidos formulados pelos genitores Kenia dos Reis Amorim e Dainisson de Campos Destro em nome próprio. Passo a análise do mérito. Pois bem, resta evidente que a relação jurídica havida entre os genitores e a instituição de ensino ré é de natureza consumerista. A reclamada enquadra-se no conceito de fornecedora de serviços educacionais, ao passo que os reclamantes qualificam-se como consumidores, nos exatos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, incide a responsabilidade civil objetiva da instituição de ensino, conforme preceitua o artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, bem como a obrigação de reparar os danos decorrentes do descumprimento dos deveres anexos de guarda e vigilância ativa sobre os educandos sob sua custódia, na esteira do artigo 932, inciso IV, do Código Civil. O estabelecimento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.