Processo 1001615-73.2026.8.13.0514

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1001615-73.2026.8.13.0514
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui
Última publicação
24/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001615-73.2026.8.13.0514/MG REQUERENTE : MARIA PERPETUA FAGUNDES ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO SIMÕES VIEGAS (OAB MG115466) SENTENÇA   I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, passo ao exame dos fatos relevantes e do mérito. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, com Pedido de Tutela Antecipada em Caráter de Urgência , ajuizada por Maria Perpétua Fagundes em face do Município d e Pitangui/MG  e do Estado d e Minas Gerais , partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora alegou estar internada na Santa Casa de Misericórdia de Pitangui desde 08/06/2026, necessitando de transferência urgente para unidade hospitalar com suporte de UTI/CTI, em razão da gravidade de seu quadro clínico. A tutela de urgência foi deferida no evento 9, determinando-se aos requeridos que providenciassem, solidariamente, a transferência da autora no prazo de 24 horas, inclusive para unidade da rede privada, se necessário. No evento 24, o Município de Pitangui informou o cumprimento da liminar, com a transferência da autora para o Hospital São João de Deus, em Divinópolis/MG, onde foi internada em 13/06/2026. Posteriormente, no evento 32, o Estado de Minas Gerais noticiou a alta hospitalar da autora, ocorrida em 24/06/2026, e requereu a extinção do feito sem resolução do mérito. Intimada, a parte autora, no evento 38, confirmou a transferência e a alta hospitalar, requerendo a extinção do processo por perda superveniente do objeto, com condenação dos requeridos nos ônus sucumbenciais, com fundamento no princípio da causalidade. É o necessário. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O processo está regular, presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual, inexistindo nulidades arguidas ou a serem conhecidas de ofício. Não havendo necessidade de produção de outras provas, impõe-se o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Da responsabilidade dos entes federativos O art. 23, inciso II, da Constituição da República estabelece ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública. Por sua vez, o art. 196 da Constituição da República dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A responsabilidade dos entes federativos pela efetivação do direito à saúde é solidária, podendo o cidadão demandá-los isolada ou conjuntamente, sem prejuízo de que o cumprimento da obrigação seja direcionado segundo as regras administrativas de repartição de competências e de eventual ressarcimento entre os entes públicos. No caso concreto, a pretensão relacionava-se à disponibilização de vaga hospitalar para paciente em estado grave, inserida no sistema de regulação e que, apesar da indicação médica de urgência, permanecia aguardando transferência para unidade com suporte adequado. Do Mérito O art. 196 da Constituição da República estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante a adoção de políticas sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados