Processo 1001616-18.2025.8.11.0007
TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA JUIZADOS ESPECIAIS Número do Processo: 1001616-18.2025.8.11.0007 AUTOR: G. DA SILVA & CIA LTDA REU: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Ausente o relatório em razão do permissivo do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de julgamento antecipado do mérito, com base no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que a matéria é exclusivamente de direito e o acervo documental é suficiente para o deslinde da causa. I – MÉRITO 1 - Distinção em relação ao Tema 986 do STJ Inicialmente, é importante registrar que, embora esteja sendo discutido na demanda o ICMS sobre energia solar, o contexto fático da hipótese é diferente do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça por meio do REsp n. 1.692.023/MT, REsp n. 1.699.851/TO e REsp n. 1.163.020/RS, os quais foram afetados pelo rito dos recursos repetitivos (Tema n. 986), com a seguinte questão submetida a julgamento: "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS". Com efeito, o Tema n. 986 do STJ não discute a incidência da TUSD sobre os consumidores que produzem a própria energia elétrica a partir de placas solares, consoante entendimento jurisprudencial consolidado neste Estado: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS SOBRE TUSD NO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA SOLAR. TEMA 986 DO STJ. DISTINGUISHING. SUSPENSÃO DE PROCESSO. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que suspendeu o Mandado de Segurança nº 1036879-77.2023.8.11.0041 até decisão final no âmbito do Tema 986 do STJ. 2. A questão central é verificar se a suspensão do mandado de segurança com base no Tema 986 do STJ, que trata da inclusão da TUSD na base de cálculo do ICMS, é aplicável ao caso em que a energia elétrica é gerada e consumida pelo próprio consumidor, sem comercialização de energia, caracterizando um distinguishing do tema repetitivo. 3. O Tema 986 do STJ discute a incidência do ICMS sobre a TUSD em operações de fornecimento de energia elétrica por concessionárias, enquanto no presente caso, a discussão é sobre a não incidência do tributo em operações de compensação de energia solar produzida pelo próprio consumidor, o que constitui uma diferença relevante para a aplicação do tema repetitivo. 4. A jurisprudência local reconhece a não incidência do ICMS sobre a TUSD em sistemas de compensação de energia solar, diferenciando-se do cenário tratado no Tema 986. 5. A suspensão do processo, com base no tema repetitivo, não se justifica no caso concreto, devendo o mandado de segurança prosseguir com a análise do pedido de liminar. 6. Recurso de Agravo de Instrumento provido. (N.U 1025172-41.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, EDSON DIAS REIS, Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo, Julgado em 24/09/2024, Publicado no DJE 09/10/2024) Assim, resta clara a distinção entre a questão tratada no Tema n. 986 do STJ e a presente demanda, que versa especificamente sobre a incidência do ICMS no âmbito do sistema de compensação de energia solar fotovoltaica. Da mesma forma, a manifestação da parte autora acerca do Tema 1.266 do STF, que trata do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) em operações interestaduais, não guarda pertinência com a presente lide, sendo matéria estranha ao objeto desta ação. Não há…
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