Processo 1001621-40.2023.4.06.3804
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 1001621-40.2023.4.06.3804/MG RELATOR : Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS APELADO : MARIA DIVINA PATRICIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE DA SILVA PINTO COELHO (OAB MG140942) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADOLFO TEIXEIRA VALE (OAB MG087461) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANOS MORAIS DECORRENTES DE CESSAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora em face de acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo INSS e manteve sentença que reconheceu a ocorrência de dano moral decorrente da cessação indevida de benefício previdenciário, condenando a autarquia ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00. 2. A embargante sustenta omissão no acórdão, sob o fundamento de que não houve manifestação acerca da majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, apesar da manutenção integral da sentença e do desprovimento do recurso do INSS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC, diante do desprovimento integral da apelação interposta pelo INSS. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão existente em decisão judicial, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. 5. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou o INSS ao pagamento de indenização por danos morais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, observada a sucumbência recíproca. 6. O acórdão embargado negou provimento à apelação do INSS e manteve integralmente a sentença por seus próprios fundamentos, inclusive quanto à condenação honorária fixada na origem. 7. O julgado, contudo, deixou de se manifestar expressamente acerca da majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, providência cabível em razão da sucumbência recursal do INSS, conforme previsto no art. 85, § 11, do CPC. 8. Verificada a omissão, impõe-se a integração do acórdão para majorar os honorários advocatícios em 2%, sem alteração do resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos integrativos, apenas para sanar a omissão apontada e majorar os honorários advocatícios em 2%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, sem alteração do resultado do julgamento. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão existente no acórdão, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. 2. É cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal quando o recurso da parte sucumbente é integralmente desprovido, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 3. A ausência de manifestação expressa acerca da verba honorária recursal configura omissão passível de integração por embargos de declaração.” ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos integrativos, apenas para sanar a omissão apontada e majorar os honorários advocatícios em 2%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, sem alteração do resultado do julgamento, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.