Processo 1001622-63.2025.5.02.0706
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT ROT 1001622-63.2025.5.02.0706 RECORRENTE: LILIAN YANAGUI RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. f72c3cd proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO nº 1001622-63.2025.5.02.0706 (ROT) - cadeira 2 RECORRENTE: LILIAN YANAGUI RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RELATOR: SORAYA GALASSI LAMBERT CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FUNÇÃO GRATIFICADA DE CAIXA. INAPLICABILIDADE DO ITEM 3.5.3 DO RH 060. A vedação prevista no item 3.5.3 do Manual Normativo RH 060 dirige-se ao empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. A função gratificada de caixa (FC/CG 2023) e de tesoureiro executivo (FC/CG 2055), exercidas pela reclamante, não ostentam tal natureza jurídica, consoante Súmula nº 102, VI, do C. TST. A gratificação de função visa remunerar a maior responsabilidade do cargo, enquanto a quebra de caixa resguarda o empregado contra eventuais diferenças no fechamento do caixa; por possuírem fatos geradores distintos, é cabível a cumulação. Precedentes da SBDI-1/TST e desta E. 12ª Turma. Recurso ordinário da reclamante provido quanto ao mérito. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMA REGULAMENTAR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O não pagamento da quebra de caixa configura descumprimento de norma de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, inaplicável a prescrição total prevista na Súmula nº 294 do C. TST. Prescrição parcial reconhecida. Trata-se de recurso ordinário interposto por LILIAN YANAGUI em face da r. sentença, que julgou extinto o processo com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição total, indeferiu o pedido de justiça gratuita e condenou a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa e ao recolhimento de custas no importe de R$ 2.711,24. Em suas razões recursais, a reclamante postula: afastamento da prescrição total e reconhecimento da prescrição parcial; concessão dos benefícios da justiça gratuita; reforma da sentença para condenar a CEF ao pagamento da parcela quebra de caixa e reflexos; e reconhecimento de litigância de má-fé pela reclamada. A reclamada apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença. Dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho, na forma do art. 83 da Lei Complementar nº 75/93. É o relatório. Conhece-se do recurso ordinário, presentes os pressupostos de admissibilidade. Do Incidente de recurso de Revista Repetitivo - TEMA 89/TST - Inaplicabilidade ao caso De proêmio, consigna-se, por oportuno, que o presente processo não se subordina ao Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no Processo nº 0000297-84.2023.5.09.0661 (Tema 89/TST), que tem por objeto a seguinte questão jurídica afetada: a possibilidade, ou não, de cumulação da parcela quebra de caixa com a gratificação de função percebida por empregados da Caixa Econômica Federal. Há duas razões autônomas e suficientes para tanto. Primeira: ausência de determinação de suspensão obrigatória. O C. TST não determinou a suspensão dos processos que versem sobre a matéria afetada ao Tema 89, pressuposto necessário para que o julgamento desta Turma ficasse condicionado ao resultado do IRR (art.…
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