Processo 1001624-69.2025.5.02.0015
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001624-69.2025.5.02.0015 RECLAMANTE: KETHELIN CRISTINA MENDES FELIX RECLAMADO: MDB SANTA MARIA EDUCACAO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 876c43a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por KETHELIN CRISTINA MENDES FELIX em face de MDB SANTA MARIA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO EIRELI, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos arrolados na exordial, para declarar o vínculo de emprego entre autora e ré de 17/04/2023 a 18/05/2023, deferir a integração do intervalo no tempo de serviço e condenar a ré a pagar à autora os seguintes títulos: a) diferença de décimo terceiro salário proporcional (1/12); b) diferença de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (1/12); c) depósitos de FGTS acrescido de multa de 40% do período de trabalho informal; d) aviso prévio indenizado, com reflexos em décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS, observada a tese do IRR-255 do TST quanto à base de cálculo da multa de 40%; e e) horas extras excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, de forma não cumulada, com reflexos em descansos semanais remunerados, aviso-prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS com a multa de 40%, observada a nova redação da OJ 394 da SBDI-I do TST, conforme tese fixada no julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024; nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo. Após apuração em regular liquidação de sentença, os valores referentes às parcelas do FGTS não recolhidas durante o vínculo empregatício, acrescido da multa de 40%, decorrentes da condenação, deverão ser depositados na conta vinculada do empregado, em conformidade com o art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990 e IRR 68 do TST. O descumprimento desta obrigação sujeitará a parte à execução direta. Autoriza-se o levantamento dos valores depositados pela parte autora, mediante expedição de alvará judicial, com fulcro no art. 20, I, da Lei nº 8.036/90. A ré deverá proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora, para constar admissão em 17/04/2023, no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de arcar com astreintes diárias no valor de R$ 500,00, limitadas a R$ 5.000,00, reversíveis à trabalhadora. Caso inerte, proceda a Secretaria à anotação, sem prejuízo da cominação. Concedem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita, inclusive quanto aos honorários periciais, arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B, caput e § 1º, da CLT, e Portaria GP/CR nº 9, de 8 de abril de 2026, do TRT 2ª Região), que serão satisfeitos nos termos dos arts. arts. 83 a 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. A definição dos critérios de atualização dos créditos trabalhistas concedidos à parte autora, dos recolhimentos fiscais e previdenciários e da natureza jurídica das parcelas que compõem a condenação, está contida em tópico da fundamentação, referente aos parâmetros de liquidação. Autoriza-se a dedução de valores pagos sob idêntica rubrica, desde que já comprovados nos autos. Não há valores a serem compensados. Os valores indicados na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.