Processo 1001626-58.2025.5.02.0720

TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1001626-58.2025.5.02.0720
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001626-58.2025.5.02.0720 REQUERENTE: MARIA HELENA CARDOSO FRANCO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d07eee proferida nos autos. Conclusão Nesta data, levo os autos à apreciação de V. Exª. São Paulo, 07 de Maio de 2026.   José Donizete dos Santos Técnico Judiciário   Vistos... Sentença de liquidação provisória Autos principais: 1001717-61.2019.5.02.0720 "Atentem as partes que os cálculos do presente Cumprimento Provisório de Sentença devem seguir estritamente as determinações contidas na r. Sentença de mérito, cópia sob o Id nº 4851830 (em 15/09/2025), e no v. Acórdão, cópia sob o Id nº 6d00c48 (em 15/09/2025), juntada ao presente feito com os demais documentos. 1. Analise Preliminar 1.1. As Contribuições Previdenciárias e fiscais seguem a RESOLUÇÃO nº 138/2005, publicada no DJU de 23/11/2005 (Conversão das OJs nºs 32, 141 e 228 da SDI-1 - Resolução 129/2005, DJ 20/04/2005 - Rep. DJ 09/05/2005 - altera a redação da Súmula nº 368 do C.TST). A contribuição previdenciária do empregado, no caso de ações trabalhista, deve ser calculada mês a mês, e no caso da contribuição fiscal deve incidir sobre o valor total da condenação, no que tange às parcelas tributáveis, calculado ao final, com observância das IN RFB nº 1127/2011, 1145/2011, 1500/2014, com as alterações dadas pela IN RFB nº 1558/2015. 1.2. A reclamada, devidamente intimada sob o Id nº 9445a7e (em 31/03/2026), não se manifestou sobre os esclarecimentos periciais apresentados sob o Id nº db4e190 (em 31/03/2026) e nem sobre os cálculos reapresentados nos esclarecimentos periciais sob o Id nº 09392ce (em 31/03/2026). 1.3. Corretos os procedimentos adotados pelo Conta Judicial em seus esclarecimentos periciais apresentados sob o Id nº db4e190 (em 31/03/2026) e sob o Id nº eb847c7 (em 15/12/2025), em face das impugnações da reclamante de Id nº 9d69e88 (em 04/12/2025), de Id nº 6b66138 (em 13/02/2026) e de Id nº 96c7639 (em 13/04/2026), no que tange: aos reflexos das diferenças de horas extras advindas da periculosidade nas demais verbas, sendo certo que tanto na r. Sentença de mérito, cópia juntada sob o Id nº 4851830 (em 15/09/2025) quanto no v. Acórdão, cópia juntada sob o Id nº 6d00c48 (em 15/09/2025), não há determinação neste sentido, a r. Sentença defere apenas o reflexo em horas extras, não há determinação para se apurar as verbas reflexas oriundas da apuração dos reflexos do adicional de periculosidade nas horas extras, também não existe pedido neste sentido; à incorreta proporção dos dias de afastamento - duplicidade na proporção, sendo certo que os cálculos apresentados observam os dias efetivamente laborados, uma vez que o adicional de periculosidade é verba condição, ou seja, só é devido quando há labor e risco e apurado o adicional de periculosidade de forma proporcional ao período de labor sob risco; ao incorreto cálculo dos reflexos da periculosidade, sendo observado os dias efetivamente laborados, uma vez que o adicional de periculosidade é verba condição, ou seja, só é devido quando há labor e risco e efetuado de forma correta; e à atualização monetária, efetuada de forma correta sendo os valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 11/12/2019, pelo índice 'Sem Correção' até 29/08/2024 e pelo índice 'IPCA' a partir de 30/08/2024, acumulados a partir do mês…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados