Processo 1001629-35.2025.5.02.0066
TRT2 • Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1001629-35.2025.5.02.0066 RECORRENTE: ZL IMOVEL PUBLICIDADE VIRTUAL LTDA RECORRIDO: GUILHERME PURIFICACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9667e proferida nos autos. ROT 1001629-35.2025.5.02.0066 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GUILHERME PURIFICACAO CRISTIANE DE SOUZA SANTOS (SP316692) Recorrido: Advogado(s): ZL IMOVEL PUBLICIDADE VIRTUAL LTDA KATIA RUIZ DO CARMO (SP237848) Tendo em vista o macrodesafio de "Consolidação do Sistema de Precedentes" integrante da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e previsto na Resolução CNJ no 325/2020, informo, nos termos do art. 67 do CPC, que o presente recurso de revista versa sobre questão jurídica nova, ainda não pacificada nos Tribunais Superiores. RECURSO DE: GUILHERME PURIFICACAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id ; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id 75f7126). Regular a representação processual (Id 10e1e42). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / QUITAÇÃO Alegação(ões): Sustenta que a quitação geral do contrato de trabalho pactuada entre as partes é plenamente válida. Consta do v. acórdão: "As partes alegam que o acordo extrajudicial reflete a livre manifestação de vontade das partes, que estavam devidamente representadas por advogados distintos, conforme exigido por lei. As partes argumentam que foram cumpridos todos os requisitos legais e que a quitação deve ser reconhecida nos termos pactuados, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito. Inicialmente, cumpre esclarecer que é faculdade do juiz realizar a homologação de acordo extrajudicial levado à juízo, e não uma obrigação, mesmo considerando o disposto no art. 855-B da CLT, sendo imprescindível a análise de sua admissibilidade, legalidade e validade. Deste modo, não é incabível a recusa de homologação, desde que devidamente fundamentada. Neste sentido, o parágrafo único do art. 723 do CPC dispõe expressamente sobre a inexistência de obrigação do juiz em adotar o critério da legalidade estrita ao analisar os interesses submetidos à jurisdição voluntária: "O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna". Ainda, a jurisprudência consolidada do TST, expressa na Súmula nº 418: "A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança." Para que não se alegue que tais entendimentos foram superados pela edição da Lei nº 13.467/2017, também é o que se extrai do art. 855-D da CLT: "No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença". (destaque do Relator) Pois bem. As partes interessadas apresentaram instrumento de transação extrajudicial (ID. 893ddef), assistidas por seus respectivos advogados, regularmente constituídos. Fizeram, pois, uso de procedimento legalmente previsto, o qual submeteram ao Judiciário para a homologação correspondente. O juízo de origem, após apreciação do quanto acordado entre as partes, proferiu decisão (ID. b6ce695) indeferindo homologação requerida. No caso presente, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.