Processo 1001631-09.2020.4.01.3811

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1001631-09.2020.4.01.3811
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
SEC.GAB. Suplementar 1-01
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1001631-09.2020.4.01.3811/MG RELATOR : Juiz Federal GUILHERME BACELAR PATRICIO DE ASSIS APELADO : GERALDO DE OLIVEIRA MENDONCA ADVOGADO(A) : MATEUS FERREIRA LOPES (OAB MG115178) ADVOGADO(A) : NAURA MARIA LAVINIA CAFARO (OAB MG135824) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. READEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO “BURACO NEGRO”. LIMITAÇÃO POSTERIOR AO TETO PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 144 DA LEI N. 8.213/1991. ELEMENTO EXTERNO AO CÁLCULO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão de benefício previdenciário para determinar a readequação da aposentadoria da parte autora aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, com pagamento das diferenças vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora. A autarquia sustenta inexistir limitação do salário de benefício ao teto previdenciário, inclusive após a revisão do art. 144 da Lei n. 8.213/1991, bem como ausência de repercussão financeira decorrente das emendas constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o benefício previdenciário concedido no período denominado “buraco negro” sofreu efetiva limitação ao teto previdenciário apta a autorizar a revisão pelos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003; e (ii) estabelecer se a ausência de limitação do salário de benefício na data da concessão impede a aplicação da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos REs n. 564.354/SE e 937.595/SP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no julgamento do RE 564.354/SE, de que os novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003 aplicam-se imediatamente aos benefícios anteriormente limitados ao teto previdenciário, por constituir o teto elemento externo ao cálculo do benefício. 4. O Supremo Tribunal Federal assentou, no RE 937.595/SP, que benefícios concedidos no período do “buraco negro” podem ser readequados aos novos tetos constitucionais, desde que demonstrada limitação efetiva ao teto previdenciário. 5. A manifestação técnica da contadoria judicial demonstrou que, embora o salário de benefício não tenha sido limitado na data da concessão, houve limitação superveniente ao teto em junho de 1992, quando implementada a revisão prevista no art. 144 da Lei n. 8.213/1991. 6. A ausência de paridade entre os critérios de reajuste dos benefícios e dos tetos previdenciários no período do “buraco negro” permite que benefício inicialmente inferior ao teto venha a sofrer limitação em sua evolução posterior. 7. O INSS não produziu prova técnica apta a desconstituir as conclusões da contadoria judicial, limitando-se a apresentar interpretação divergente acerca dos critérios de incidência da revisão constitucional. 8. A sentença ilíquida impõe a apuração dos valores devidos em fase de cumprimento de sentença, observados os parâmetros definidos no título judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento : Benefícios concedidos no período do “buraco negro” podem ser readequados aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003 quando demonstrada limitação posterior ao teto previdenciário. A inexistência de limitação do salário de benefício na data da concessão não impede a revisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados