Processo 1001635-22.2025.8.26.0681
TJSP • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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Processo 1001635-22.2025.8.26.0681 (apensado ao processo 1500599-82.2025.8.26.0681) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - TIM S A - Vistos. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por TIM S.A., sucessora por incorporação de TIM Celular S.A., em face do Município de Louveira, distribuídos por dependência à Execução Fiscal nº 1500599-82.2025.8.26.0681, ajuizada para cobrança de créditos inscritos na CDA nº 08291/2025, referentes à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - TLLF e Taxa de Funcionamento dos exercícios de 2022, 2023 e 2024, no valor consolidado de R$ 86.832,87. A embargante sustenta, em síntese, a inconstitucionalidade da cobrança por afronta aos arts. 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal, aduzindo que a fiscalização e o licenciamento das estações rádio-base, torres e antenas utilizadas na prestação de serviços de telecomunicações inserem-se na esfera de competência privativa da União, exercida por intermédio da ANATEL. Invoca a incidência do Tema 919 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, bem como dos Temas 261 e 1.235 e de recentes julgados proferidos em controle concentrado de constitucionalidade, sustentando a impossibilidade de instituição de taxa municipal destinada à fiscalização da instalação, funcionamento ou utilização de estruturas afetas à prestação dos serviços de telecomunicações. A Fazenda Municipal apresentou impugnação, arguindo preliminarmente a inadequação da garantia ofertada mediante seguro garantia judicial e, no mérito, defendendo a validade da exação por decorrer do exercício do poder de polícia atinente ao uso e ocupação do solo urbano. É o relatório.Decido. I - DA ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS A preliminar suscitada pela Municipalidade não merece acolhimento. A execução fiscal encontra-se garantida por seguro garantia judicial emitido em favor do Município de Louveira, no montante de R$ 95.516,16, valor superior ao crédito executado de R$ 86.832,87. Além disso, a apólice prevê atualização automática da garantia, renovação sucessiva enquanto subsistente o risco processual e obrigação da seguradora de responder pelo débito garantido mediante determinação judicial. Embora a Fazenda Pública sustente a existência de termo final de vigência, observa-se que as próprias cláusulas contratuais consignam a manutenção da cobertura enquanto não extinta a obrigação garantida, prevendo renovação automática e atualização do valor segurado. Ademais, foi expressamente reconhecida a suficiência da garantia por decisão de fls. 189, que recebeu os embargos e atribuiu-lhes efeito suspensivo. Nesse contexto, reputo preenchidos os requisitos do art. 16, §1º, da Lei nº 6.830/80. Cumpre registrar, ainda, que o art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.830/80 admite expressamente o oferecimento de seguro garantia judicial como modalidade de garantia da execução, inexistindo, no caso concreto, demonstração de prejuízo efetivo à satisfação do crédito tributário. Rejeita-se a preliminar. II - DA CONTROVÉRSIA A controvérsia não reside na existência material das estruturas físicas mantidas pela embargante no Município de Louveira. Tampouco se discute a competência municipal para disciplinar aspectos urbanísticos relacionados ao uso e ocupação do solo. A questão central consiste em verificar se o Município pode instituir e exigir Taxa de Licença para Localização e Funcionamento incidente sobre estações rádio-base, torres e antenas integrantes da infraestrutura necessária à prestação de serviços de…
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