Processo 1001639-91.2024.5.02.0720
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVETE RIBEIRO ROT 1001639-91.2024.5.02.0720 RECORRENTE: TATIANE POSSIDONIO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: TATIANE POSSIDONIO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 310910f proferida nos autos. ROT 1001639-91.2024.5.02.0720 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (SP185570) DANIEL DE LUCCA E CASTRO (SP137169) OSVALDO KEN KUSANO (SP256200) Recorrente: Advogado(s): 2. TATIANE POSSIDONIO DO NASCIMENTO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrido: Advogado(s): TATIANE POSSIDONIO DO NASCIMENTO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrido: Advogado(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (SP185570) DANIEL DE LUCCA E CASTRO (SP137169) OSVALDO KEN KUSANO (SP256200) RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 8e37b11; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id ac63d8a). Regular a representação processual (Id 124d18f, cd36712). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 2078d46. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS No julgamento do RRAg-11110-03.2023.5.03.0027, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 65: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO DAS VENDAS PARCELADAS As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) /…
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