Processo 1001642-07.2025.8.11.0010
TJMT • Apelação Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1001642-07.2025.8.11.0010 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Relator: Des(a). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [JUCELIO OLIVEIRA DE ARAUJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), ARAMITAN FARIA CASSIANO JORGE DE CARVALHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (APELADO), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. DIALETICIDADE E GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDOR DEFEITUOSO. PROVA TÉCNICA UNILATERAL. SUSPENSÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pretensão de inexigibilidade de débitos e indenização por danos morais. O consumidor alega faturamento excessivo e desproporcional, com elevação abrupta do consumo que apenas retornou ao patamar de normalidade após a substituição do medidor pela concessionária, culminando na interrupção indevida do serviço essencial. II. Questão em discussão 2\. Há quatro questões em discussão: (i) a admissibilidade recursal ante a alegação de ausência de dialeticidade e a manutenção da justiça gratuita; (ii) a necessidade de inversão do ônus da prova dada a hipossuficiência técnica; (iii) a higidez do faturamento e a validade de prova técnica produzida unilateralmente; (iv) a configuração de dano moral pela suspensão de serviço essencial fundamentada em cobrança ilegítima. III. Razões de decidir 3\. A preliminar de ausência de dialeticidade é rejeitada, pois as razões recursais confrontam de modo específico a lógica sentencial, atendendo ao postulado do contraditório e ao art. 1.010, III, do CPC. 4\. Mantém-se o benefício da justiça gratuita quando a prova documental demonstra a vulnerabilidade socioeconômica e a parte adversa não apresenta elementos concretos aptos a derruir a presunção de hipossuficiência. 5\. A inversão do ônus da prova impõe-se diante da nítida assimetria técnica, incumbindo à concessionária demonstrar a regularidade da medição, encargo do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. 6\. O laudo técnico unilateral, realizado sem a prévia notificação do consumidor para acompanhar a aferição, padece de vício e viola as normativas da ANEEL (Res. 1.000/2021) e o devido processo legal administrativo. 7\. A imediata redução do consumo aos patamares históricos após a troca do equipamento revela, por indução lógica, o defeito no aparelho anterior, tornando inexigível o excesso faturado. 8\. A interrupção de serviço essencial por débito ilegítimo transborda o mero dissabor e configura dano moral passível de reparação, sopesando-se a essencialidade do bem e a dignidade do consumidor. IV. Dispositivo e tese 9\. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A apelação que confronta os fundamentos da sentença…
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