Processo 1001642-30.2025.5.02.0035
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001642-30.2025.5.02.0035 RECLAMANTE: MAIANE LIMA DE JESUS RECLAMADO: UNIT1 SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b809570 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Submetido o processo à apreciação, sob a presidência do juiz do trabalho substituto FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA, foi proferida a seguinte SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista ajuizada por MAIANE LIMA DE JESUS em face de UNIT1 SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, 1ª reclamada, CONDOMINIO MAXHAUS MOBI, 2ª reclamada. Na petição inicial, a reclamante afirma que laborou de 17/04/2023 a 24/09/2025, tendo recebido como última remuneração a quantia de R$ 1.717,20. Afirma que foi contratada pela 1ª reclamada para prestar serviços para a 2ª reclamada, pleiteando sua responsabilidade subsidiária. Postula rescisão indireta do contrato de trabalho; multa do artigo 477, § 8º, da CLT; adicionais de insalubridade e periculosidade; entrega de PPP e LTCA; horas extras por labor em sobrejornada, inclusive em folgas, domingos e feriados; e valores em razão de supressão do intervalo intrajornada. Foi dado à causa o valor de R$ 92.179,45. A 1ª reclamada apresentou defesa escrita, com preliminares de incompetência da justiça do trabalho para expedição de ofícios e inépcia da petição inicial. Fez pedidos em favor da 2ª reclamada. A 2ª reclamada apresentou defesa escrita, com preliminar de ilegitimidade passiva. Realizada perícia técnica, concluiu-se, conforme o respectivo laudo, que a reclamante laborava em ambiente sem insalubridade e sem periculosidade. Na audiência, conforme respectiva ata, foram praticados os seguintes atos: "Interrogatório do(a) reclamante: Que marcava ponto; que não marcava corretamente; que chegava às 07:45h e saía às 17:30h; que geralmente o ponto não funcionava; que quando isso acontecia, marcava presença pelo grupo de whatsapp, dando nome e CPF; que aproximadamente 1 ou 2 vezes na semana conseguia bater o ponto pelo aplicativo; que os horários que depois eram anotados pelos gestores no ponto não eram os horários que a reclamante fez; que trabalhou no condomínio Maxhaus, de endereço que não se recorda . Nada mais. Interrogatório do(a) preposto do(s) 1o reclamado(s): Que a reclamante marcava corretamente os horários no ponto, sempre; que o ponto não dava problema; que a reclamante trabalhou no condomínio Maxhaus. Nada mais. Interrogatório do(a) preposto do(s) 2o reclamado(s): confirma a prestação de serviços da reclamante para o Condomínio 2o reclamado, pela existência do contrato de prestação de serviços. Testemunha do(a) reclamante: Valmir Medeiros da Silva, CPF no XXX.XXX.XXX-XX (artigo 6o, III, da lei 13.709/2018). Advertida e compromissada. Depoimento: Que trabalhou na reclamada de 2018 ao final de 2023; que se lembra da reclamante; que o depoente trabalhava alternando as escalas, das 6h às 14h, 14h às 22h e 22h às 06h, revezando os horários; que no período da reclamante, era assim; que o horário da reclamante era das 8h às 17h, "mas ela sempre chegava às 7h30 e saía às 17h30, 17h40"; questionado se a reclamante marcava corretamente o ponto, disse que "eles batiam com o celular"; questionado se o ponto funcionava, disse que "aí eu não sei, que eles batia com o celular"; questionado se a reclamante marcava o ponto assim que iniciava o trabalho e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.