Processo 1001645-45.2026.5.02.0521
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001645-45.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: ANTONIO JOAO DE SOUSA RECLAMADO: CBS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8c70aa proferida nos autos. Não serão prestadas informações processuais por telefone, nos termos do Art. 476, da Nova CNC: O atendimento telefônico pela Secretaria da Vara do Trabalho restringe-se a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre a tramitação processual, que deverão ser obtidas pelo Balcão Virtual ou pelos canais oficiais do TRT-2. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. ARUJA/SP, data abaixo. DANILO CESAR CARVALHO ALMEIDA DECISÃO Requer o reclamante a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para que seja determinada sua reintegração ao emprego e/ou restabelecimento do convênio médico. Para a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada é imperiosa a presença de dois requisitos, previstos no art. 300 do CPC: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso em apreço, observa-se a ausência de elementos aptos a evidenciar a probabilidade do direito. Ora, além de o autor não juntar qualquer documento que evidencie a existência e o término do contrato de trabalho, a eventual nulidade da dispensa demanda cognição exauriente, com garantia do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º LV). Quanto à manutenção do plano de saúde, a lei 9.656/98, em seu artigo 30, exige que o autor custeie integralmente o plano, não apenas a sua cota parte, de modo que inviável a concessão da tutela nos termos em que requerida. Assim, entendo indispensável a submissão da lide ao juízo de cognição exauriente, razão pela qual indefiro a tutela de urgência postulada. Designo audiência UNA para o dia 26/11/2026 09:45 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, devendo as partes e procuradores comparecer no Fórum Trabalhista de Arujá, observadas as penalidades do artigo 844 da CLT. Fica cancelada eventual audiência anteriormente designada. É obrigatório o comparecimento das partes e testemunhas. As partes poderão apresentar rol de testemunhas no prazo máximo de até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência, sob pena de preclusão. A não apresentação do rol acarretará a oitiva apenas daquelas que comparecerem espontaneamente (Tese vinculante - RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). O modelo para intimação de testemunhas estará disponível na consulta processual, cabendo às partes IMPRIMIR O DOCUMENTO, PREENCHÊ-LO E ENTREGÁ-LO às suas testemunhas (art. 825, da CLT c/c Prov GP/CR n. 13/06. art. 305 - E. TRT 2ª Região/SP). A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe até a audiência (parágrafo único, do art. 847 da CLT). Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. Em audiência, V. Sª. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência da reclamada na audiência ou, ainda, a falta de defesa, importa na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT c/c art. 344 do CPC). O andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado através do aplicativo JTe, disponibilizado para celulares dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store), ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.