Processo 1001646-14.2018.5.02.0035

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001646-14.2018.5.02.0035
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
35ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
14/05/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001646-14.2018.5.02.0035 RECLAMANTE: ADRIANA MARIA DA COSTA E SILVA E OUTROS (9) RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 145351f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data da assinatura digital, promovo os autos à conclusão do Exmo.  Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.   Tairony Novais Miranda Secretário Calculista   DECISÃO DA SUCESSÃO DE CLAUDIO DOS SANTOS MUNARIM A sucessão trabalhista é regulamentada pela Lei nº 6.858/80, que dispõe em seu artigo 1º sobre a destinação dos créditos trabalhistas. De acordo com essa legislação, os créditos devidos ao empregado falecido devem ser pagos prioritariamente aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, ou conforme a legislação específica aplicável aos servidores civis e militares. Na ausência desses dependentes, os créditos devem ser transferidos aos sucessores previstos na lei civil, indicados por meio de alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Da análise da Certidão de dependentes no INSS de id b527532, temos como habilitado(a) o(a).  CLEIDE ZACHARIM MUNARIN. Portanto, defiro a respectiva habilitação nos autos. Quanto aos demais requerentes, indefiro a respectiva habilitação na qualidade de sucessores. Posto isso, retifique-se a autuação para constar do polo ativo CLEIDE ZACHARIM MUNARIN. DA PRIORIDADE LEGAL Considerando-se que as partes autoras ADRIANA MARIA DA COSTA E SILVA, CLAUDIO DA SILVA COSTA,  CLEIDE ZACHARIN MUNARIN, FÁTIMA DA SILVA TRINDADE, MARIA JOSÉ DA SILVA, MEIRI MARCI DE ANDRADE e ROSA MARIA CAVALINI PEREIRA são pessoas idosas, defiro-lhes, com supedâneo na Lei 10.741/2003, os benefícios da tramitação preferencial. Registre-se nos assentamentos processuais. DA EXPEDIÇÃO DOS OFÍCIOS REQUISITÓRIOS Inicialmente, acolho a planilha de atualização que acompanham a manifestação de id 93e8698. Assim, determino a expedição do respectivo Ofício Requisitório, conforme abaixo discriminado. Ressalto que os honorários advocatícios ao patrono do autor constarão de Ofício Requisitório específico. À Sra. ADRIANA MARIA DA COSTA E SILVA (id c3d44d8) - Prioridade Legal Valor total da Requisição: R$ 64.360,06. Principal e juros: R$49.751,04, sendo: Principal corrigido: R$ 37.403,09Juros sobre o Principal: R$ 12.347,95 Valor do IRPF: isento.    --> Número de meses: 49    --> Base de cálculo do IR R$  34.312,76. Considerando-se que cabe ao Juízo da Execução proceder aos descontos devidos pelo reclamante, o Precatório deverá ser expedido pelo valor do crédito Principal. Quando do pagamento, será descontado da parte autora o importe de R$ 3.090,33, a título de sua cota parte devida ao INSS.   FGTS e juros: R$  15.805,12 FGTS corrigido: R$ 2.990,71Juros sobre o FGTS: R$ 12.814,41. Contribuição previdenciária cota parte reclamada: R$ 10.631,00 CLAUDIO DA SILVA COSTA (id 57ab3e1) - Prioridade Legal Valor total da Requisição: R$ R$ 24.681,14 Principal e juros: R$ 19.494,80, sendo: Principal corrigido: R$ 14.582,03;Juros sobre o Principal: R$ 4.912,77. Valor do IRPF: R$ 0,00. Número de meses: 68. Base de cálculo do IR: R$ 14.560,30. Considerando-se que cabe ao Juízo da Execução proceder aos descontos devidos pelo reclamante, o Precatório deverá ser expedido pelo valor do crédito Principal. Quando do pagamento, será descontado da parte autora o importe de R$ 21,73, a título de sua cota…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados