Processo 1001646-37.2024.5.02.0703

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001646-37.2024.5.02.0703
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA ROT 1001646-37.2024.5.02.0703 RECORRENTE: FABIANA SIQUEIRA DE CAMARGO BARROS RECORRIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 154b6fe proferida nos autos. ROT 1001646-37.2024.5.02.0703 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RAIA DROGASIL S/A HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (SP107957) MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (SP207247) Recorrido:   ANDREA ROSENTHAL Recorrido:   CARINA ANGELA BONADIA VAZ Recorrido:   Advogado(s):   FABIANA SIQUEIRA DE CAMARGO BARROS HENRIETTE BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES (SP463094) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: RAIA DROGASIL S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/03/2026 - Id 54481c8; recurso apresentado em 24/03/2026 - Id 42d4782). Regular a representação processual (Id c3e3a13, 12ca341, 722555c). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id e5e9214; Custas pagas no RO: id 943cbeb.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Consta do v. acórdão: "Suspensão da prescrição. O dispositivo legal objeto da controvérsia, nos termos da lei 14010/2020, vem firmado nos seguintes termos: "(...) CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19). Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, como termo inicial dos eventos derivados da pandemia do coronavírus (Covid-19). Art. 2º A suspensão da aplicação das normas referidas nesta Lei não implica sua revogação ou alteração. CAPÍTULO II DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020. § 1º Este artigo não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional. § 2º Este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Como se observa na norma jurídica supramencionada, trata-se de diploma legal de caráter geral, com incidência nas relações de direito privado, sem estabelecer qualquer exceção. Assim, pelo caráter contratual e predominantemente privado que possui, é aplicável ao direito laboral. Vale referir, por curial, que o entendimento ora exposto está em consonância com o exposto no art. 8º, §1º da CLT, que estabelece o direito comum como fonte subsidiária do direito do trabalho. No mesmo sentido, destaca-se a jurisprudência do C. TST: "(...) PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI Nº 14.010/2020. APLICABILIDADE DE SEU ARTIGO 3º À ESFERA TRABALHISTA. Discute-se, no caso, a configuração da prescrição bienal, tendo em vista a edição da Lei nº 14.010/2020, que suspendeu os prazos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados