Processo 1001646-58.2026.8.26.0053
TJSP • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Processo 1001646-58.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Débora Eduarda Rezende Sindona - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por DÉBORA EDUARDA REZENDE SINDONA contra ato imputado ao Secretário de Finanças do Município de São Paulo, pretendendo seja considerado o valor da transação do bem imóvel como base de cálculo para o recolhimento do ITBI referente à aquisição de 25% do imóvel de Matrícula nº 216.731
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