Processo 1001647-71.2021.8.11.0009

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001647-71.2021.8.11.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Colíder
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1001647-71.2021.8.11.0009 REQUERENTE: AMAURI DE ALMEIDA BONFIM REQUERIDO: CLUBE DE BENEFÍCIOS BEM PROTEGE BRASIL Vistos, Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Materiais em que o autor imputa à ré a negativa indevida de cobertura de proteção veicular em razão de incêndio ocorrido no veículo RENAULT/MASTER 2.3, ano 2014/2015, placa QBC2349. O feito encontra-se na fase de instrução probatória, tendo sido deferida a realização de perícia técnica direta de engenharia mecânica sobre o veículo sinistrado. A empresa TECH PERÍCIAS E AVALIAÇÕES LTDA., nomeada perita pelo Juízo, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 10.925,40 (dez mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), conforme aceite encartado nos autos. A parte requerida impugnou o valor proposto, alegando ser excessivo e destoante dos parâmetros usuais, requerendo sua redução ou, subsidiariamente, a nomeação de novo perito. Intimada, a empresa perita apresentou manifestação à impugnação, sustentando a adequação e proporcionalidade do valor apresentado, com base na complexidade da prova técnica, na especialização exigida e nas condições logísticas da comarca. É o breve relatório. Decide-se. A fixação dos honorários periciais é matéria que exige do Juízo ponderação cuidadosa, devendo o valor arbitrado guardar estrita consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta a natureza da perícia, o grau de especialização técnica exigido, a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo estimado para sua conclusão e o valor da causa. No caso dos autos, a perícia determinada tem por objeto a realização de exame técnico direto em veículo automotor que sofreu incêndio, com a finalidade especial de apurar a causa do incêndio, se decorrente do acidente ou de falha mecânica relacionada a má-conservação/ausência de manutenção veicular, além de quantificar o dano. Trata-se, portanto, de perícia de complexidade moderada, que envolve vistoria direta no veículo, análise de documentos e registros fotográficos, confrontação técnica entre os vestígios materiais e a narrativa dos autos, e elaboração de laudo circunstanciado. Não se nega que a atividade pericial exige rigor técnico, responsabilidade profissional e dedicação metodológica. Tampouco se desconhece que a atuação em comarcas do interior do Estado pode envolver deslocamentos e maior dedicação operacional. Contudo, tais circunstâncias, por si sós, não autorizam a fixação de honorários em patamar que se mostre desproporcional à natureza e à complexidade da prova a ser produzida. O valor proposto de R$ 10.925,40 revela-se excessivo diante das características da perícia em questão. A proposta apresentada discrimina 20 horas de trabalho, distribuídas entre pesquisas e diligências, análise e levantamento de dados, elaboração do laudo e revisões técnicas, com valor unitário de R$ 546,27 por hora. Embora a metodologia de precificação por hora seja legítima, o montante total resultante não se harmoniza com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear a remuneração do auxiliar do Juízo em perícias de complexidade moderada. A orientação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso é firme no sentido de que os honorários periciais devem ser fixados em patamar que remunere dignamente o profissional, sem, contudo, configurar enriquecimento sem causa ou inviabilizar economicamente a produção da…

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