Processo 1001648-13.2018.4.01.4200
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001648-13.2018.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ESTADO DE RORAIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAREN MACEDO DE CASTRO - MG106202-A, RENATA MAIA NORONHA - RR1751-A e ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO - RR2238-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO - RR2238-A, KAREN MACEDO DE CASTRO - MG106202-A e RENATA MAIA NORONHA - RR1751-A DESTINATÁRIO(S): MUNDIAL TRANSPORTE EIRELI - ME KAREN MACEDO DE CASTRO - (OAB: MG106202-A) RENATA MAIA NORONHA - (OAB: RR1751-A) ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO - (OAB: RR2238-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457985811) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001648-13.2018.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001648-13.2018.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ESTADO DE RORAIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAREN MACEDO DE CASTRO - MG106202-A, RENATA MAIA NORONHA - RR1751-A e ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO - RR2238-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO - RR2238-A, KAREN MACEDO DE CASTRO - MG106202-A e RENATA MAIA NORONHA - RR1751-A RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1001648-13.2018.4.01.4200 EMBARGANTE: ESTADO DE RORAIMA, MUNDIAL TRANSPORTE EIRELI - ME Advogados do(a) EMBARGANTE: ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO - RR2238-A, KAREN MACEDO DE CASTRO - MG106202-A, RENATA MAIA NORONHA - RR1751-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF, ESTADO DE RORAIMA, MUNDIAL TRANSPORTE EIRELI - ME Advogados do(a) EMBARGADO: ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO - RR2238-A, KAREN MACEDO DE CASTRO - MG106202-A, RENATA MAIA NORONHA - RR1751-A RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DE RORAIMA e pela empresa MUNDIAL TRANSPORTE EIRELI - ME contra acórdão que deu provimento à apelação do Ministério Público Federal, reformando a sentença para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos decorrentes de acidente em transporte escolar indígena. Em suas razões, a parte embargante alega, em síntese, a existência de omissão, contradição e erro material no julgado, sustentando que o acórdão reconheceu genericamente a ocorrência de dano moral coletivo sem demonstrar, de forma concreta, a efetiva violação a direitos transindividuais das comunidades indígenas atingidas. Sustenta que não restaram preenchidos os requisitos legais previstos na Lei nº 7.347/85 para configuração do dano moral coletivo, defendendo que a mera ocorrência do ilícito não é suficiente para ensejar reparação, sendo imprescindível a comprovação de lesão grave e intolerável a valores fundamentais da coletividade, o que não teria sido analisado pela Corte. Aduz, ainda, que houve omissão quanto ao enfrentamento de fundamentos relevantes suscitados, especialmente no que se refere à necessidade de comprovação da efetiva repercussão coletiva do dano, bem como quanto à demonstração de violação concreta aos valores culturais das comunidades indígenas, além de requerer o prequestionamento da matéria para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.