Processo 1001648-13.2018.4.01.4200

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1001648-13.2018.4.01.4200
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001648-13.2018.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ESTADO DE RORAIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAREN MACEDO DE CASTRO - MG106202-A, RENATA MAIA NORONHA - RR1751-A e ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO - RR2238-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO - RR2238-A, KAREN MACEDO DE CASTRO - MG106202-A e RENATA MAIA NORONHA - RR1751-A DESTINATÁRIO(S): MUNDIAL TRANSPORTE EIRELI - ME KAREN MACEDO DE CASTRO - (OAB: MG106202-A) RENATA MAIA NORONHA - (OAB: RR1751-A) ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO - (OAB: RR2238-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457985811) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001648-13.2018.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001648-13.2018.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ESTADO DE RORAIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAREN MACEDO DE CASTRO - MG106202-A, RENATA MAIA NORONHA - RR1751-A e ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO - RR2238-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO - RR2238-A, KAREN MACEDO DE CASTRO - MG106202-A e RENATA MAIA NORONHA - RR1751-A RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1001648-13.2018.4.01.4200 EMBARGANTE: ESTADO DE RORAIMA, MUNDIAL TRANSPORTE EIRELI - ME Advogados do(a) EMBARGANTE: ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO - RR2238-A, KAREN MACEDO DE CASTRO - MG106202-A, RENATA MAIA NORONHA - RR1751-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF, ESTADO DE RORAIMA, MUNDIAL TRANSPORTE EIRELI - ME Advogados do(a) EMBARGADO: ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO - RR2238-A, KAREN MACEDO DE CASTRO - MG106202-A, RENATA MAIA NORONHA - RR1751-A RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DE RORAIMA e pela empresa MUNDIAL TRANSPORTE EIRELI - ME contra acórdão que deu provimento à apelação do Ministério Público Federal, reformando a sentença para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos decorrentes de acidente em transporte escolar indígena. Em suas razões, a parte embargante alega, em síntese, a existência de omissão, contradição e erro material no julgado, sustentando que o acórdão reconheceu genericamente a ocorrência de dano moral coletivo sem demonstrar, de forma concreta, a efetiva violação a direitos transindividuais das comunidades indígenas atingidas. Sustenta que não restaram preenchidos os requisitos legais previstos na Lei nº 7.347/85 para configuração do dano moral coletivo, defendendo que a mera ocorrência do ilícito não é suficiente para ensejar reparação, sendo imprescindível a comprovação de lesão grave e intolerável a valores fundamentais da coletividade, o que não teria sido analisado pela Corte. Aduz, ainda, que houve omissão quanto ao enfrentamento de fundamentos relevantes suscitados, especialmente no que se refere à necessidade de comprovação da efetiva repercussão coletiva do dano, bem como quanto à demonstração de violação concreta aos valores culturais das comunidades indígenas, além de requerer o prequestionamento da matéria para…

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