Processo 1001659-06.2026.8.11.0011

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001659-06.2026.8.11.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Mirassol D'oeste
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 1001659-06.2026.8.11.0011. AUTOR: R. V. D. AUTOR(A): ALINE LOPES DIOGO VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INS RECEBO A INICIAL por estarem preenchidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 99, §3°, do CPC e art. 5º, LXXIV, da CF/88, ressalvado, desde já, a possibilidade de sua revogação, caso evidenciada a ausência de preenchimento de seus pressupostos. Diante do ofício circular n º 01/2016 AGU/PF-MT/DPREV de onde se extrai a impossibilidade dos Procuradores em comparecer nas audiências de conciliação, bem como em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Além disso, considerando a previsão do art. 129-A, da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022 e de acordo com a Recomendação Conjunta nº 01/2015/CNJ, coloca-se como medida necessária a consecução de perícia previamente à citação. Outrossim, quanto à perícia social, diante da necessidade de avaliar as condições socioeconômicas da parte requerente, NOMEIO a Assistente Social da Comarca, Sra. Patrícia Onesma Barbosa Da Silva, inscrito(a) no CRESS/MT sob o n. 3716, para que realize estudo socioeconômico junto à residência do requerente, a fim de se aferir o preenchimento do requisito da miserabilidade previsto na Lei 8742/93, motivo pelo qual fixo honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), diante da vedação que dispõe o art. 20, IV, do Provimento 61/2020 da CGJ/MT. Juntado o laudo social, dê-se vista às partes. Noutro passo, quanto à perícia médica, considerando a previsão do art. 129-A, da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022 e de acordo com a Recomendação Conjunta nº 01/2015/CNJ, coloca-se como medida necessária à sua consecução previamente à citação. Assim, NOMEIO o Dr. Danilo Henrique De Lima Leporoni, CRM-MT 10038, e-mail: danillohenriquell@hotmail.com, como médico perito para avaliar a parte requerente, que deverá ser certificado de que para o desempenho de sua função poderá se utilizar de todos os meios necessários e instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças que entender pertinentes (art. 473, § 3º, do CPC). Não obstante o valor estabelecido na Resolução n. 232/2016 alterada pela Resolução n. 326/2020, do Conselho Nacional de Justiça, diante da capacitação do profissional nomeado, da desatualização da tabela de honorários periciais, do razoável nível de especialização e da pouca complexidade do trabalho, a natureza e a importância da causa, o ótimo grau de zelo da profissional e o lugar de prestação do serviço, afastado de grande centros urbanos, sem falar no desinteresse dos poucos profissionais médicos aqui existentes para o exercício deste mister, FIXO os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), na autorização do art. 2º, § 4º, da mencionada Resolução n. 232/2016 alterada pela Resolução n. 326/2020, do Conselho Nacional de Justiça. As partes deverão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, os quais deverão ser encaminhados ao perito. Assim, NOTIFIQUE-SE o Expert para que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados