Processo 1001664-20.2026.8.11.0046
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE COMODORO DECISÃO Processo: 1001664-20.2026.8.11.0046. AUTOR: H. D. B. K. C. REU: MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO, ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por H. D. B. K. C., neste ato representado por sua genitora ROSANA GOMES DE BRITO em face do ESTADO DE MATO GROSSO e do MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO/MT, todos devidamente qualificados nos autos, onde pugna, em sede de tutela de urgência: a internação em unidade hospitalar apta ao atendimento neurológico especializado, com disponibilidade de suporte intensivo e leito de UTI, considerando o risco concreto de evolução para insuficiência respiratória aguda documentado nos autos; avaliação neurológica urgente; monitoramento respiratório contínuo; suporte clínico integral e todos os exames, medicamentos, procedimentos e tratamentos necessários à preservação de sua vida, integridade física e estabilidade clínica. A parte autora narra que o adolescente, de 14 anos de idade, encontra-se acometido por grave quadro neurológico agudo e progressivo, atualmente regulado no SISREG III sob classificação de “Prioridade 0 – Emergência”, necessitando de atendimento imediato. Relata que o paciente iniciou quadro de gastroenterite viral aguda, evoluindo rapidamente com sintomas neurológicos severos, tais como dores intensas nas panturrilhas, perda progressiva da força muscular, dificuldade de locomoção, necessidade de cadeira de rodas e posterior comprometimento dos membros superiores, culminando em quadro de tetraparesia flácida. Conforme documentação médica acostada, há hipótese diagnóstica de Síndrome de Guillain-Barré e possível miosite viral, tendo a equipe médica registrado risco concreto de agravamento do quadro, inclusive com possibilidade de insuficiência respiratória, necessidade de ventilação mecânica, internação em UTI e ocorrência de sequelas irreversíveis. Sustenta, por fim, que o adolescente permanece internado sem acesso ao suporte neurológico especializado necessário, aguardando vaga hospitalar adequada, circunstância que coloca sua saúde e integridade física em risco iminente. Recebida a inicial, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, bem como determinada a colheita de parecer técnico junto ao NATJUS, a fim de subsidiar a análise do pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora (ID 235058202). Ao ID 235105600, foi certificado o decurso do prazo para apresentação do parecer técnico. É o relatório necessário. DECIDO. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, encontram-se presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. A probabilidade do direito decorre da documentação médica juntada, especialmente prontuário e boletim do SISREG (IDs 235056471 e 235056468), conforme documentação médica acostada, há hipótese diagnóstica de Síndrome de Guillain-Barré e possível miosite viral, tendo a equipe médica registrado risco concreto de agravamento do quadro, inclusive com possibilidade de insuficiência respiratória, necessidade de ventilação mecânica, internação em UTI e ocorrência de sequelas irreversíveis. O perigo de dano também se mostra evidente, pois a autora permanece internada sem acesso ao tratamento adequado, aguardando vaga desde 25/05/2026, já classificada como urgência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.