Processo 1001666-61.2026.8.11.0087
TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1001666-61.2026.8.11.0087. AUTOR(A): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: LEILA HOSANA APOLINARIO BARBOSA Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de LEILA HOSANA APOLINARIO BARBOSA, quanto ao veículo discriminado na exordial, gravado com alienação fiduciária. Requer, com fulcro no Decreto-Lei 911/64, a concessão da liminar de busca e apreensão, em razão do inadimplemento do contrato fiduciário. Aduz, em apertada síntese, que as partes celebraram Contrato com Garantia de Alienação Fiduciária, tendo como garantia de alienação fiduciária o bem objeto desta ação de busca e apreensão. Afirma que o requerido deixou de pagar as parcelas, perfazendo o montante de R$ 65.167,98 (Sessenta e Cinco Mil, Cento e Sessenta e Sete Reais e Noventa e Oito Centavos). Fundamenta seu petitório de acordo com o Decreto Lei nº 911/69 e com as recentes alterações de sua redação advindas da Lei nº 10.931/2004. Requer liminarmente a busca e apreensão do móvel descrito, bem como a citação do requerido nos termos do rito aplicável do indigitado Decreto, sob as cominações pertinentes. É o Relatório. DECIDO. A liminar merece ser concedida. Destarte, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto Lei 911/69, cabível o deferimento da liminar, no que tange ao presente Contrato, pois resta comprovada a constituição em mora do devedor conforme notificação extrajudicial de ID 233255596, pois, apesar de não ter sido entregue, foi enviada para o endereço indicado no contrato. Acerca do assunto é o entendimento jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONSIDERAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO. DEVEDOR AUSENTE. ENVIO PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em assentada recente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça deliberou o Tema repetitivo 1132, pacificando o entendimento de que, "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pro próprio destinatário, quer seja por terceiros" ( REsp 1.951.662/RS, Relator para acórdão Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/8/2023). 2. No caso concreto, houve o envio regular da notificação para o endereço do devedor, cuja comunicação não se completou em virtude de sua ausência. Portanto, comprovada a mora, deve prosseguir a ação de busca e apreensão. 3. Agravo interno provido. Recurso especial provido. (STJ - AgInt no REsp: 1958331 RJ 2021/0282614-5, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 04/09/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/09/2023) Presentes, a priori, os requisitos autorizadores que ensejaram o presente pedido, DEFIRO a medida liminar de busca e apreensão, autorizando a apreensão do veículo: HYUNDAI – CRETA PRESTIGE 2.0 1 – 2017 – PRATA – BBT9J60 – 9BHGC813BJP041002 – 001138017407 Que o veículo fique em depósito nas mãos do requerente ou quem este indicar nos autos, expressamente, como sendo seu representante, o qual deverá assinar o respectivo Termo de Depósito, sob as penas da lei. DESDE JÁ AUTORIZO O USO DE FORÇA POLICIAL E ORDEM DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.