Processo 1001668-75.2025.5.02.0084

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001668-75.2025.5.02.0084
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
84ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
30/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001668-75.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: RITELVANA DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO LEVEN DE GINASTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 019bd17 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. KARINA SETSUKO UEDA YOSHIZAKI     DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS     Certidão de trânsito em julgado Id. 666b630. Cálculo da reclamada Id. 75e6cd3. Cálculos do(a) autor(a) Id. 739a993. Manifestação da reclamada Id. 132982f.     Vistos.   A reclamada apresentou cálculos de liquidação, em razão da inércia da reclamante, regularmente intimada em diversas oportunidades para apresentação de memória de cálculos.   Intimada, a reclamante apresentou impugnação aos cálculos, sustentando, em síntese, que os honorários advocatícios sucumbenciais não seriam exigíveis em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita e que a multa por litigância de má-fé deveria corresponder ao importe de R$ 4.905,39, conforme memória de cálculos por ela apresentada.   Em manifestação, a reclamada requereu a rejeição da impugnação, sustentando que a reclamante utilizou índice de atualização incompatível com os critérios aplicáveis aos débitos trabalhistas e reiterando a necessidade de inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade permanece apenas suspensa.   Passo à análise.   No que se refere aos honorários advocatícios sucumbenciais, não assiste razão à reclamante. A sentença condenou expressamente a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa, consignando apenas a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Desse modo, a concessão da justiça gratuita não afasta a condenação nem impede sua apuração em liquidação, limitando-se a suspender sua exigibilidade.   Quanto ao índice de atualização utilizado pela reclamante, igualmente não lhe assiste razão.   A memória de cálculos apresentada foi elaborada mediante utilização do indexador "TJSP (INPC/IPCA-15 – Lei 14.905)", próprio da Justiça Comum Estadual, em desconformidade com os critérios de atualização aplicáveis aos créditos decorrentes de decisão proferida pela Justiça do Trabalho. Assim, não há como acolher os cálculos apresentados pela reclamante.   Os cálculos apresentados pela reclamada, por sua vez, observam os parâmetros fixados no título executivo quanto à apuração da multa por litigância de má-fé e dos honorários advocatícios sucumbenciais.   Verifica-se, contudo, a existência de divergência material entre os valores mencionados na petição de apresentação dos cálculos e aqueles constantes da memória de cálculos anexa. Enquanto a petição faz referência ao valor de R$ 5.293,43 para cada uma das parcelas, totalizando R$ 10.586,86, a planilha de cálculos demonstra, de forma analítica, os valores de R$ 5.261,33 para os honorários advocatícios sucumbenciais, R$ 5.261,33 para a multa por litigância de má-fé, perfazendo o total de R$ 10.522,66.   Tratando-se de evidente erro material na petição, devem prevalecer os valores efetivamente apurados e discriminados na memória de cálculos, que constitui o demonstrativo analítico da liquidação.   Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela reclamante e HOMOLOGO, com ressalva, os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados