Processo 1001669-70.2026.8.13.0148

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001669-70.2026.8.13.0148
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001669-70.2026.8.13.0148/MG AUTOR : ALICE RODRIGUES SILVEIRA ANTUNES ADVOGADO(A) : LIZZA BETHONICO ARAGAO (OAB MG077574) AUTOR : ROBERTO BRAGA ANTUNES ADVOGADO(A) : LIZZA BETHONICO ARAGAO (OAB MG077574) DECISÃO Vistos. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, em favor da parte autora, eis que preenchidos os requisitos legais. Anote-se a tramitação prioritária, por se tratarem os autores de pessoas idosas (Lei nº 10.741/03). Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência ( Querela Nullitatis Insanabilis ) c/c Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Roberto Braga Antunes e Alice Rodrigues Silveira Antunes em face de Sebastião Alves da Rocha e Isnélia Sales Pereira. Os autores narram que são coproprietários de um imóvel alienado judicialmente nos autos da Ação de Extinção de Condomínio nº 5003494-25.2019.8.13.0148. Afirmam que naquele feito, que tramitou sob o rito da jurisdição voluntária e sem que houvesse pretensão resistida, foi proferida decisão acolhendo embargos de declaração (ID 8963203018, de 18/03/2022) para condená-los ao pagamento de honorários de sucumbência no patamar de 20%. Sustentam que referida decisão incorreu em vício transrescisório (nulidade absoluta e inexistência jurídica), pois contraria o regramento do art. 88 do Código de Processo Civil e a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (a exemplo do REsp 2.028.685/SP), a qual determina que em procedimentos de jurisdição voluntária, não havendo litigiosidade ou parte vencida, é incabível a condenação em honorários. Alegam urgência (perigo de dano), na medida em que os autos conexos se encontram em fase de liberação dos valores depositados, e os honorários controversos perfazem a expressiva quantia de R$ 47.492,07. Sublinham que se trata de verba de natureza alimentar, que, caso levantada pelos réus, será irrepetível. Destacam que são idosos, enfrentam severa vulnerabilidade financeira, perderam a sua moradia após a alienação do bem e hoje residem de aluguel sob risco de despejo. Em decorrência, pugnam pela concessão de tutela de urgência inaudita altera pars para suspender a liberação da referida quantia. Intimados (eventos 14, 15 e 16), os autores apresentaram emenda à petição inicial para regularizar a qualificação, o polo da demanda e a comprovação da hipossuficiência financeira (evento 19). É o relatório. Decido. O artigo 300 do CPC exige, para concessão da tutela de urgência, a presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com efeito, a tutela de urgência será deferida quando houver justificado receio de ineficácia do provimento meritório final. E mais, a parte autora deve comprovar a plausibilidade do direito substancial invocado. Em sede de cognição sumária, vislumbro a presença cumulativa dos requisitos legais. A probabilidade do direito alegado assenta-se na constatação inicial de que o procedimento originário (Ação de Extinção de Condomínio) possui natureza de jurisdição voluntária. De fato, o entendimento sedimentado nas Cortes Superiores aponta que, ausente o litígio decorrente de resistência à pretensão formulada, não há formação de sucumbência que embase a fixação de honorários advocatícios, devendo as despesas ser apenas rateadas entre as partes (art. 88 do CPC). Muito embora a adequação da via eleita ( Querela Nullitatis ) para desconstituir tal decisão exija aprofundamento do mérito e regular…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados