Processo 1001672-89.2026.8.26.0624
TJSP • Divórcio Consensual
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Processo 1001672-89.2026.8.26.0624 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B.S.D. - Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para a correção da classe atribuída ao processo (Sobrepartilha). Acerca do pedido de assistência judiciária, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". De outro lado, é obrigação do magistrado exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custas (art. 35, inc. VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A declaração de hipossuficiência (fl. 14) prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício, que é excepcional, uma vez que diz respeito à necessária remuneração de um serviço público por meio de tributo. Deste modo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerente esclareça sua real situação econômica e comprove nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas da reconvenção, indicando especialmente: (I) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência; (II) se é proprietário de bens móveis ou imóveis de valor; (III) se possui aplicações financeiras; e (IV) se faz parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce atividade empresarial, ainda que sem registro formal. Além disso, determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses e, caso não esteja nos autos, cópia integral de suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da pessoa física e/ou da pessoa jurídica da qual eventualmente faça parte, além dos 03 (três) últimos holerites em caso de estar empregado, observando que eventual situação de desemprego deverá comprovada através de cópia da CTPS ou rescisão contratual. Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. No tocante aos extratos bancários das contas ativas, deverão estar visíveis: (I) o nome do correntista; (II) o nome da instituição financeira; e (III) o número da conta bancária. Eventual justificativa de que se trata de "pessoa simples" e sem acesso à internet ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra-se representada por advogados, que devem desempenhar função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF, 133), os quais tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC, 77, IV). Ressalto que a medida, além de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros). Alternativamente, poderá o requerente recolher as custas e demais despesas processuais ou fazer pedido de redução proporcional do montante a ser pago, na forma do CPC 98, § 5º. A parte deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada. O eventual não cumprimento integral da presente…
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