Processo 1001677-79.2022.5.02.0007
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001677-79.2022.5.02.0007 RECLAMANTE: JULIO PEREIRA BORGNETH RECLAMADO: ULTRA INFINITY TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740da67 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO id b59c22c O Reclamante requereu o prosseguimento da execução em face de ULTRA INFINITY TRANSPORTES LTDA (Processo nº 1001677-79.2022.5.02.0007). As pesquisas patrimoniais realizadas em nome do cônjuge do sócio executado, FABRICIO COELHO DO NASCIMENTO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, indicaram a existência de um veículo HONDA/CG 150 FAN ESI, ano 2011, placa ESIO866, registrado em seu nome. Adicionalmente, as pesquisas revelaram múltiplos vínculos do referido cônjuge com instituições financeiras. O executado FRANCISCO CHAGAS DO NASCIMENTO JUNIOR é casado sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento nos autos. Diante do esgotamento das tentativas de localização de bens em nome da pessoa jurídica e do sócio executado, o Reclamante postula a penhora do veículo, a inclusão de restrição de transferência e circulação, a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, a pesquisa de participação societária e, subsidiariamente, a expedição de ofícios a operadoras de cartão de crédito, intermediadoras de pagamento e plataformas digitais para identificação e bloqueio de créditos. Decido. A execução trabalhista, regida pelo princípio da celeridade e eficiência, busca a satisfação do crédito do credor (art. 797 do CPC). A inclusão de bens do cônjuge do executado na execução, sob o regime de comunhão parcial de bens, exige comprovação de que tais bens respondem pela dívida, seja por serem próprios do executado adquiridos onerosamente, seja por se tratarem de bens comuns adquiridos na constância do casamento, conforme artigos 1.658 e 1.660 do Código Civil e artigo 790, inciso IV, do CPC. No presente caso, a mera existência de um veículo registrado em nome do cônjuge do executado, por si só, não constitui prova inequívoca de aquisição com recursos do patrimônio comum do casal ou de que o executado tenha transferido bens para fraudar credores. Da mesma forma, a identificação de vínculos financeiros do cônjuge por si só não demonstra desvio de valores do executado. As pesquisas realizadas até o momento (RENAJUD e SNIPER) não foram suficientes para comprovar que os bens ou valores eventualmente encontrados em nome do cônjuge sejam decorrentes de transferência indevida ou que pertençam à meação que responderia pela dívida trabalhista. A jurisprudência do e. TRT da 2ª Região, citada pela parte, de fato, admite a pesquisa de bens em nome do cônjuge, mas sempre com a ressalva de que tais bens sejam passíveis de penhora "desde que adquiridos na constância do casamento e comprovado o regime de comunhão de bens (parcial ou total) e respeitada a meação". É necessário, portanto, um aprofundamento da investigação para demonstrar tal comunicação. Conforme já decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em situações análogas, a mera existência de comunhão de bens entre o executado e seu cônjuge não autoriza, por si só, a pesquisa patrimonial em nome deste último. Para tanto, seria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.