Processo 1001682-15.2026.8.11.0087

TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
1001682-15.2026.8.11.0087
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Única de Guarantã do Norte
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1001682-15.2026.8.11.0087. REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A. REQUERIDO: UELINTON ALVES DE MOURA Vistos, etc. Trate-se de AÇÃO DE BUSCA e APREENSÃO (Decreto Lei 911/69) com pedido liminar, ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A, em desfavor de UELINTON ALVES DE MOURA, tendo como objeto o veículo descrito na inicial, que foi dado em alienação fiduciária. Requer, com fulcro no Decreto-Lei 911/64, a concessão da liminar de busca e apreensão, em razão do inadimplemento do contrato fiduciário. É a síntese. Decido. Compulsando os autos, vislumbra-se que o feito não está regularmente constituído, devido à ausência de pressuposto essencial, qual seja a comprovação da mora do devedor. Isto porque, o art. 3º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, condiciona o pleito de busca e apreensão à comprovação da aludida mora, senão vejamos: “Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.” Com efeito, preconiza o art. 2º, §2º, do diploma que a mora é demonstrada pelo recebimento de carta remetida ao endereço do devedor, com aviso de recebimento assinado, mesmo que não seja pelo próprio destinatário. Ademais, o entendimento em voga foi assentado pelo STJ por meio da edição da Súmula n.º 72, cujo enunciado é o seguinte: “A comprovação da mora é imprescindível a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. ” Por meio da análise do documento sob ID 233337761, nota-se que a notificação não foi sequer enviada para o endereço da parte requerida, haja vista ter sido devolvido com a anotação “não procurado”, motivo pelo qual é incabível compreender que a mora foi devidamente comprovada. Ademais, ainda que cabível a constituição dessa por protesto pela modalidade de edital, exige-se para tanto o esgotamento das tentativas de localização do devedor, que, neste caso, claramente não ocorreu. A corroborar com esse entendimento, posicionou-se o STJ: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA EM APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Não comprovada a mora, conforme súmula 72/STJ, não há falar em deferimento da medida liminar de busca e apreensão, notadamente quando o aviso de recebimento enviado retorna com a informação "não procurado". Precedentes . 2. Agravo interno desprovido.” (STJ - AgInt no AREsp: 2418430 RJ 2023/0250464-7, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 04/03/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/03/2024) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". MORA NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. PROTESTO POR EDITAL. MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para os contratos garantidos por alienação fiduciária, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento - mora ex re -, mas, considerando o teor da Súmula n. 72 do STJ, é imprescindível a…

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