Processo 1001682-92.2025.8.11.0105

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001682-92.2025.8.11.0105
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Colniza
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA PROCESSO Nº: 1001682-92.2025.8.11.0105 PARTE AUTORA: JOSE NOGUEIRA DE PADUA ADVOGADOS: INAITA GOMES RIBEIRO SOARES CARVALHO (OAB/MT 7928) E ROGER RODRIGUES FARIA (OAB/MT 34036) PARTE RÉ: GERSONIAS HENRIQUE DOS SANTOS ADVOGADO: RAFAEL EVANGELISTA DA SILVA (OAB/MT 20590) SENTENÇA 1. RELATÓRIO JOSE NOGUEIRA DE PADUA ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face de GERSONIAS HENRIQUE DOS SANTOS, qualificados nos autos. A parte autora narra que, em 10 de outubro de 2024, sua filha Márcia Nogueira de Pádua, de 39 anos, foi brutalmente assassinada a golpes de faca pelo réu, seu companheiro, na presença da filha do casal, uma criança de 9 anos. O crime ocorreu no âmbito doméstico, caracterizando feminicídio. Aduz que o réu agiu com extrema crueldade e que já foi condenado criminalmente pelo fato. O autor, genitor da vítima, pleiteia indenização por danos morais por ricochete no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e danos materiais no total de R$ 17.218,18 (dezessete mil, duzentos e dezoito reais e dezoito centavos), sendo R$ 3.200,00 relativos a despesas funerárias e R$ 14.018,18 referentes a gastos com a manutenção do sítio e do veículo da falecida. Requereu, ainda, os benefícios da gratuidade de justiça. A gratuidade de justiça foi deferida (ID 210553242). Citado (ID 211859408), o réu apresentou contestação (ID 212920462), arguindo, em síntese: inexistência de nexo causal e ilegitimidade passiva; ausência de configuração do dano moral reflexo, sustentando que a caracterização não é automática e depende de comprovação de abalo significativo; subsidiariamente, pediu a redução do valor da indenização moral para aproximadamente R$ 10.000,00; e, quanto aos danos materiais, contestou as despesas com sítio e veículo por ausência de nexo causal e condicionou as despesas funerárias à devida comprovação documental. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID 227652773), refutando os argumentos defensivos e reiterando os pedidos iniciais. Em decisão de ID 236887013, este Juízo indeferiu a produção de prova oral por ser medida inútil e protelatória, considerando que a autoria e a materialidade do crime já foram decididas no juízo criminal, com fundamento no artigo 935 do Código Civil e no artigo 91, inciso I, do Código Penal, e determinou à parte autora a juntada da sentença penal condenatória. A parte autora juntou cópia integral dos autos criminais (Ação Penal nº 1002137-91.2024.8.11.0105), com certidão de arquivamento definitivo (ID 238841478). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA LEGITIMIDADE ATIVA E DO DANO MORAL POR RICOCHETE A preliminar de ilegitimidade ativa arguida pelo réu não comporta acolhimento. O autor é genitor da vítima fatal, Márcia Nogueira de Pádua, assassinada em contexto de feminicídio. A relação de parentesco em linha reta (pai e filha) confere ao autor legitimidade para pleitear, em nome próprio, a reparação pelo dano moral reflexo ou por ricochete decorrente do evento danoso. O parágrafo único do artigo 12 do Código Civil expressamente legitima qualquer parente em linha reta a exigir a proteção dos direitos da personalidade de pessoa falecida. Ademais, o artigo 948 do mesmo diploma estabelece que, no caso de homicídio, a indenização compreende, dentre outras rubricas, as despesas com funeral e o luto da família. A legitimidade do autor encontra sólido amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados