Processo 1001683-74.2020.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1001683-74.2020.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 06 - Desembargador Federal João Luiz de Sousa
Última publicação
25/01/2022
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001683-74.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:SIDNEI APARECIDO LEME DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALITT HILDA FRANSLEY BASSO PRADO - SP251766-A DESTINATÁRIO(S): SIDNEI APARECIDO LEME DE ALMEIDA ALITT HILDA FRANSLEY BASSO PRADO - (OAB: SP251766-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457837436) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001683-74.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001683-74.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:SIDNEI APARECIDO LEME DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALITT HILDA FRANSLEY BASSO PRADO - SP251766-A RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001683-74.2020.4.01.3400 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra sentença (Id 182600021 - pág. 1 e 2) proferida pelo Juízo da 22ª Vara Federal Cível da SJDF, que julgou procedente o pedido formulado na ação de mandado de segurança proposta por SIDNEI APARECIDO LEME DE ALMEIDA em face de COORDENADOR-GERAL DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS. O feito submete-se também ao reexame necessário. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, nos seguintes pontos: percebe-se demora excessiva na análise da documentação protocolada, extrapolando o prazo legal indicativo ; compete à Administração Pública examinar e decidir os pleitos no prazo legal, sob pena de violação aos princípios da eficiência, moralidade e razoável duração do processo ; por tais razões, concedeu a segurança confirmando a liminar deferida, determinando a análise do requerimento no prazo de 60 dias. Em suas razões recursais (Id 182600025 - pág. 1 a 9), o apelante alega, em síntese, que a liminar satisfativa concedida contra a Fazenda Pública esgota o objeto da lide, acarretando sua irreversibilidade. Argumenta que há indevida ingerência do Judiciário no mérito administrativo, violando a separação dos poderes e a reserva do possível, ante a notória redução do quadro de servidores e limitações orçamentárias do ente previdenciário. Aduz que a determinação judicial para processamento prioritário quebra a isonomia e a impessoalidade em detrimento de outros segurados que aguardam na fila cronológica. Alega ainda a inaplicabilidade do prazo do art. 49 da Lei 9.784/1999. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar denegada a segurança, pugnando, subsidiariamente, pela adoção do parâmetro temporal de 90 dias. Apesar de devidamente intimada (Id 182600027 - pág. 1), a parte apelada não apresentou contrarrazões. A Procuradoria Regional da República, em parecer encartado aos autos (Id 184023050 - pág. 1 a 5), opinou pelo conhecimento e desprovimento do apelo. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001683-74.2020.4.01.3400 VOTO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Presentes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados