Processo 1001688-57.2024.8.26.0642

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1001688-57.2024.8.26.0642
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001688-57.2024.8.26.0642 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ubatuba - Recorrente: Moacyr de Oliveira Camargo - Recorrida: Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas e outro - Magistrado(a) Rogério Sartor Astolphi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. NEGADO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS E CONDENOU O RÉU AO REEMBOLSO DOS DÉBITOS INDEVIDOS E AO PAGAMENTO DE R$ 1.000,00 POR DANOS MORAIS. O AUTOR BUSCA A MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER MAJORADO, CONSIDERANDO A COBRANÇA INDEVIDA E O DESVIO PRODUTIVO ENFRENTADO PELO AUTOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SENTENÇA FOI CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE OUTRAS PENDÊNCIAS FINANCEIRAS DO AUTOR E A APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 385 DO STJ, QUE IMPEDE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUANDO HÁ LEGÍTIMA INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. 4. O VALOR DE R$ 1.000,00 FOI CONSIDERADO ADEQUADO PARA ATENDER ÀS FUNÇÕES SATISFATIVA E PEDAGÓGICA DA INDENIZAÇÃO, CONFORME DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NEGADO PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA ORIGINÁRIA.TESE DE JULGAMENTO: 1. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS EM R$ 1.000,00, CONSIDERANDO A PROPORCIONALIDADE E DIRETRIZES JURISPRUDENCIAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 46, ART. 55; CPC, ART. 98, § 3º, ART. 1.026, § 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:SÚMULA Nº 385 DO STJ; ENUNCIADOS 43 E 44 DO FOJESP. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luciana Wached Cava de Carvalho Placido (OAB: 259448/SP) - João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) - Joao Bruno Neto (OAB: 68768/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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