Processo 1001688-90.2025.5.02.0464

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001688-90.2025.5.02.0464
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES ROT 1001688-90.2025.5.02.0464 RECORRENTE: MARCELO GOMES DE ANDRADE RECORRIDO: SEARA ALIMENTOS LTDA Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:086de34):     PROCESSO nº 1001688-90.2025.5.02.0464 (ROT) RECORRENTE: MARCELO GOMES DE ANDRADE RECORRIDA: SEARA ALIMENTOS LTDA RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES     EMENTA   DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RETALIAÇÃO POR AJUIZAMENTO DE AÇÃO. PROVA INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. 2. Fatos relevantes. O autor alega que sua demissão ocorreu de forma discriminatória, como retaliação pelo ajuizamento de uma reclamação trabalhista anterior contra a empresa. 3. A decisão recorrida. O juízo de origem indeferiu o pleito indenizatório por ausência de provas da motivação ilícita na ruptura contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a mera proximidade temporal entre o ajuizamento de uma ação trabalhista e a rescisão do contrato de trabalho configura dispensa discriminatória por retaliação. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A dispensa discriminatória exige prova robusta de que a motivação do desligamento se fundamentou em critério ilícito (CF/1988, arts. 1º e 3º; Lei nº 9.029/1995). 6. O ônus de comprovar a motivação retaliatória da dispensa incumbe ao empregado, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818, I). 7. A presunção estabelecida pela Súmula nº 443 do TST é inaplicável ao caso, pois o trabalhador não é portador de doença grave ou estigmatizante. 8. A simples proximidade temporal entre a propositura da demanda e a dispensa não é suficiente para caracterizar retaliação ou discriminação. 9. O próprio reclamante admitiu em audiência que a empresa apresentou a justificativa de redução de quadro e confessou atuar apenas com base em conjecturas sobre o motivo da demissão. 10. Mensagens juntadas aos autos comprovam que o encerramento do vínculo já estava em tratativas com o advogado do autor antes da dispensa formal, descaracterizando o ato como represália unilateral. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: "1. A proximidade temporal entre o ajuizamento de ação trabalhista e a dispensa do empregado não gera presunção de retaliação. 2. A condenação por dispensa discriminatória exige prova cabal da motivação ilícita do ato patronal." LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS CF/1988, art. 1º, III e IV; art. 3º, IV; art. 5º, X. Código Civil, art. 186 e art. 927. CLT, art. 818, I. Lei nº 9.029/1995. TST, Súmula nº 443.     RELATÓRIO   Vistos, etc.   A r. sentença (documento ID a70b7f2), cujo relatório adoto, improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante. Recurso Ordinário do autor (documento ID ce4e9f9), requerendo a reforma do julgado, com relação à indenização por danos morais em razão de dispensa discriminatória. Preparo dispensado. Com contrarrazões (documento ID dc95909), vieram os autos para este Egrégio Tribunal. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO   V O T O   1. Conheço do apelo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.   2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados