Processo 1001690-35.2026.8.11.0105
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo: 1001690-35.2026.8.11.0105. AUTOR: JOAO CELI DE ARAUJO LIMA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Trata-se de ação ordinária ajuizada por JOÃO CELI DE ARAÚJO LIMA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por idade rural, cumulada com a manutenção/percepção de auxílio-acidente. Ao analisar a petição inicial, verifica-se a necessidade de sua emenda, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Isso porque o art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 9.528/1997, veda a cumulação do auxílio-acidente com qualquer espécie de aposentadoria, sendo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 555, firmou entendimento de que essa cumulação somente é possível quando tanto a consolidação das lesões quanto a concessão da aposentadoria ocorreram antes da alteração legislativa, hipótese não verificada no caso dos autos. Além disso, observa-se que o requerimento administrativo ID 241880856 foi indeferido por ausência de comprovação do exercício de atividade rural e da condição de segurado especial. Todavia, a causa de pedir deduzida na inicial não corresponde integralmente aos fundamentos apreciados na esfera administrativa, impondo-se sua adequação, uma vez que o interesse de agir pressupõe a prévia submissão da pretensão ao INSS (Tema 350/STF). Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, promova a EMENDA DA INICIAL para: 1. ADEQUAR o pedido, afastando a pretensão de percepção simultânea do auxílio-acidente e da aposentadoria por idade rural ou, se entender cabível, limitar o pedido à repercussão do auxílio-acidente no cálculo do salário de benefício, na forma do art. 31 da Lei nº 8.213/1991, retificando o valor da causa, se necessário; e 2. ESCLARECER e delimitar a causa de pedir, demonstrando a correspondência entre a pretensão deduzida em juízo e o requerimento administrativo anteriormente formulado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e venham os autos conclusos. CONFIRO a presente força de MANDADO/OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA, se necessário Colniza/MT, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ DOS SANTOS RAMALHO JÚNIOR Juiz Substituto
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.