Processo 1001690-47.2025.5.02.0048

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001690-47.2025.5.02.0048
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO ROT 1001690-47.2025.5.02.0048 RECORRENTE: ADILSON DO NASCIMENTO DOS SANTOS RECORRIDO: FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6627e43 proferida nos autos. ROT 1001690-47.2025.5.02.0048 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ADILSON DO NASCIMENTO DOS SANTOS RICARDO NAKAHASHI (SP307176) Recorrido:   Advogado(s):   FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA FERNANDO JOSE GARCIA (SP134719) RECURSO DE: ADILSON DO NASCIMENTO DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/06/2026 - Id cbba14c; recurso apresentado em 29/06/2026 - Id 9b97dc7). Regular a representação processual (Id f5bbb75). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Consta do v. acórdão: "e) Da limitação dos valores da condenação aos montantes indicados na inicial Inconsistente a irresignação. Cediço que a Lei nº 13.467/2017 trouxe significativas alterações à legislação trabalhista, entre as quais, o dever de indicar o valor atribuído ao pedido, que deverá ser certo e determinado, nos termos da nova redação do artigo 840, § 1º ("Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante."), disposições que, rigorosamente, já eram previstas para o procedimento sumaríssimo, no artigo 852-B, I ("o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente"). Assim, tendo em vista que a petição inicial apresentada preencheu aludidos requisitos, ressaltando-se que os pleitos deferidos se encontram plenamente qualificados e quantificados no exórdio, e não verificadas as hipóteses exceptivas do artigo 324, § 1º, I a III, do Novo Estatuto Processual Civil, impõe-se a manutenção da limitação da condenação aos montantes atribuídos pelo próprio autor. Isso porque, caso culminasse em montantes superiores aos requeridos, importaria em julgamento ultra petita, vedado em nosso ordenamento jurídico, nos termos do artigo 492 do CPC. Nesse sentido, oportuna a transcrição de ementa da mais alta Corte Trabalhista: "(...) B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LIMITES DA LIDE. CONDENAÇÃO EM VALORES SUPERIORES ÀQUELES ATRIBUÍDOS PELO RECLAMANTE AOS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. Discute-se, nos autos, a possibilidade de limitação da condenação ao valor atribuído à causa, bem como ao montante fixado pelo Reclamante a cada um dos pedidos, isoladamente. O TRT, na análise do tema, deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante, determinando que os valores devidos ao Obreiro fossem apurados em liquidação de sentença sem a limitação imposta pela sentença, qual seja, a observância dos valores líquidos e certos dos pedidos fixados na inicial, bem como do valor da causa. Quanto à possibilidade de limitação da condenação ao valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados