Processo 1001698-66.2026.8.11.0087

TJMT • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
1001698-66.2026.8.11.0087
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Guarantã do Norte
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1001698-66.2026.8.11.0087. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: MICHELLY VIEIRA BESSA Vistos. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de MICHELLY VIEIRA BESSA, por meio da qual se busca, em síntese, a obtenção de título executivo judicial que imponha à requerida obrigação de não fazer, consistente na cessação de atividades lesivas ao meio ambiente, bem como obrigação de fazer voltada à recuperação da área degradada, além de obrigação de pagar, a título de indenização pelos danos ambientais materiais e morais coletivos supostamente causados. Narra o autor que, no imóvel rural denominado Fazenda Vô Juca, localizado no município de Novo Mundo/MT, de responsabilidade da parte requerida na condição de atual proprietária/possuidora, foram constatadas degradações ambientais consistentes no desmatamento a corte raso de 45,220 hectares de floresta nativa, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, ocorrido entre 23/06/2020 e 08/01/2021. Consta que a SEMA/MT, por meio de monitoramento remoto contínuo com imagens de satélite da plataforma Planet e dados dos sistemas SCCON e DETER/INPE, constatou a supressão ilegal de vegetação nativa em área de floresta amazônica, lavrando o Auto de Infração n.º 0193035324, o Termo de Embargo n.º 0193035424 e o Relatório Técnico n.º 0000011337, todos datados de 11/07/2024, com multa administrativa fixada em R$ 376.100,00 (trezentos e setenta e seis mil e cem reais). Esclarece o Ministério Público que, embora a autuação administrativa tenha sido inicialmente lavrada em nome de Roberto Luiz Destri, em razão de o CAR estadual (MT127778/2017, cancelado) ainda constar em seu nome nos sistemas da SEMA/MT, a apuração extrajudicial demonstrou a seguinte cadeia sucessória de titularidade do imóvel: (i) Roberto Luiz Destri alienou o imóvel em 10/01/2018 a Dilmar Dal Bosco e Elizabete Geraldini Dal Bosco; (ii) estes, por sua vez, em 20 de dezembro de 2019, transferiram a titularidade da área à requerida Michelly Vieira Bessa, mediante Instrumento Particular de Cessão Onerosa de Direitos Possessórios, sendo ela, portanto, a atual proprietária/possuidora do imóvel à época dos fatos e na data do ajuizamento da demanda. Registra-se que a requerida, notificada extrajudicialmente, apresentou manifestação reconhecendo a titularidade da área, informando ter adquirido os direitos possessórios em 20/12/2019, e declarando interesse em eventual composição, condicionado ao prévio conhecimento dos documentos do processo ambiental. O Ministério Público, após envio da documentação solicitada e decurso do prazo sem formalização de acordo, interpretou a nova manifestação defensiva como desinteresse na composição e ajuizou a presente demanda. Em sede de tutela de urgência, o Ministério Público requer, em síntese: (A) a imposição de obrigação de fazer consistente na apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD à SEMA/MT, no prazo de 90 dias, com posterior execução, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00; (B) o embargo judicial da área degradada e imposição de obrigação de não fazer, com suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente e retirada do rebanho, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00; (C) o ofício ao Banco Central para suspensão da participação da…

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