Processo 1001699-89.2022.8.11.0055
TJMT • Arrolamento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1001699-89.2022.8.11.0055. INVENTARIANTE: ISAIAS PEREIRA REQUERENTE: DIOLINA PEREIRA DOS SANTOS, IZABEL PEREIRA SOBRINHO, GEREMIAS PEREIRA SOBRINHO, JOAO PEREIRA, NEIVA MARINHO PEREIRA, EDER MARINHO PEREIRA, ADRIANO PEREIRA SOBRINHO, JOSMAR HENRIQUE SOBRINHO, EDSON BATISTA PEREIRA, ROSANA BATISTA PEREIRA DE CUJUS: MARIA PEREIRA SOBRINHO Trata-se de inventário pelo rito do arrolamento sumário ajuizado por D
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