Processo 1001702-87.2025.5.02.0492
TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: CINTIA TAFFARI RORSum 1001702-87.2025.5.02.0492 RECORRENTE: ANDRESSA BEZERRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDRESSA BEZERRA DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 585578b proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO nº 1001702-87.2025.5.02.0492 (RORSum) RECORRENTE: ANDRESSA BEZERRA DA SILVA (recte.), CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (1ª recda.) RECORRIDO: ANDRESSA BEZERRA DA SILVA, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, ABILITY COMUNICACAO INTEGRADA LTDA, TIM CELULAR S.A. RELATORA: DESEMBARGADORA CINTIA TAFFARI Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I, caput, da CLT. VOTO I - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conhece-se dos recursos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. II - MÉRITO II.1 Recurso ordinário da 1ª reclamada II.1.1 Responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada Carece a 1ª reclamada de legitimidade e interesse recursal para pleitear em nome próprio direito alheio, pelo que deixa-se de conhecer do recurso quanto ao tópico. II.1.2 Multa do art. 477, §8º da CLT Nos termos da tese 127 do C. TST, o pagamento das verbas rescisórias não afasta a condenação à multa do art. 477, §8º da CLT se a empresa não apresentar os documentos rescisórios a confirmar a quitação no prazo legal, como ocorreu in casu. Mantém-se. II.1.3 Danos morais (análise conjunta com o recurso da reclamante) No particular, acompanha-se a criteriosa motivação da r. sentença, entendendo-se pelo não cabimento da reforma pretendida, inclusive quanto ao montante indenizatório. Em outras palavras, assume-se a fundamentação "per relationem", incorporando formalmente as razões de decidir exaradas na origem, in verbis (destaques nossos): [...] Quanto aos danos morais, o pedido deve ser julgado parcialmente procedente. [...] a prova dos autos revelou um ambiente de trabalho degradante. A autora obteve êxito em comprovar, seja por meio de prova documental ou testemunhal, a ausência de água potável, de banheiro e local para refeições, além da inexistência de assento e proibição de se sentar (testemunha confirmou que trabalhavam em pé), fatos estes que configuram ofensa à esfera extrapatrimonial da trabalhadora. Entendo configurado, portanto, o dano moral, a teor do art. 5º, X, da Constituição da República e art. 186, parte final, do Código Civil. Não se exige prova do dano (prejuízo concreto) porque a sequela moral é subjetiva. O dano moral existe, isto é, deriva do próprio fato in re ipsa ofensivo, de tal sorte que, provada a ocorrência do fato lesivo, a sequela moral aflora como presunção hominis (ou facti) que decorre das regras da experiência comum, daquilo que ordinariamente acontece. Nos termos do art. 944 do Código Civil, a indenização mede-se pela extensão do dano. [...] Considerando o dano sofrido e suas consequências, a posição econômica das partes e a conduta do ofensor, fixo a indenização no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), que já se encontra corrigido monetariamente até a data de ajuizamento da demanda. Registre-se que não se aplica o método de atualização da Súmula 439 do Tribunal Superior do Trabalho (que, inclusive, foi cancelada em 30.06.2025), tendo em vista que ela foi superada pelo determinado na ADC nº 58 do Supremo Tribunal Federal.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.