Processo 1001710-29.2022.4.01.4001
TRF1 • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (5)
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Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1001710-29.2022.4.01.4001 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: MARIA DELMA SA DE ALENCAR, COLEGIO UNIVERSAL LTDA - ME, CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE MUTACAO LTDA - ME, CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE MUTACAO LTDA - ME, COLÉGIO RENASCER LTDA-ME, CENTRO EDUCACIONAL DO SUL DA BAHIA LTDA - ME CURADOR: NOANNE MOURA CAMPOS SENTENÇA (Tipo A) Vistos em Inspeção Ordinária. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Maria Delma Sá de Alencar, Colégio Universal Ltda., Centro Educacional Ponto de Mutação Ltda. (matriz e filial), Colégio Renascer Ltda. e Centro Educacional do Sul da Bahia Ltda.-ME, objetivando, em síntese, a condenação dos requeridos em obrigação de não fazer consistente em se absterem de ofertar cursos de educação superior sem autorização do Ministério da Educação, bem como a condenação genérica ao ressarcimento de danos materiais e morais em favor dos alunos que frequentaram cursos superiores ofertados no município de Valença/PI sem credenciamento regular perante o MEC. Alega o Ministério Público Federal que, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 1.27.001.000096/2021-30, constatou-se a oferta de curso de Bacharelado em Enfermagem no município de Valença do Piauí/PI desde o ano de 2014 por instituições que não possuíam autorização ou credenciamento para atuar como instituições de ensino superior. Sustenta que os réus promoveram matrículas, cobraram mensalidades, realizaram aulas, estágios e formaturas, induzindo alunos a acreditarem na regularidade dos cursos ofertados. Narra que a investigação teve origem em ações judiciais propostas por ex-alunos que encontraram dificuldades para obtenção de registro profissional perante o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – COREN/PI, em razão da alegada invalidade de certificados, históricos escolares e diplomas apresentados. Aduz que documentos encaminhados pelo COREN/PI e pela Faculdade São Vicente de Pão de Açúcar – FASVIPA indicariam a inexistência de vínculo entre a referida instituição e os alunos vinculados aos cursos ofertados em Valença/PI, bem como questionamentos acerca da autenticidade de documentos acadêmicos utilizados para obtenção de registro profissional. Sustenta que documentos contratuais, comprovantes de pagamento, declarações acadêmicas, boletins curriculares, certificados, históricos escolares e depoimentos de alunos demonstrariam a participação conjunta de Maria Delma Sá de Alencar, Colégio Universal Ltda., Centro Educacional Ponto de Mutação Ltda., Colégio Renascer Ltda. e Centro Educacional do Sul da Bahia Ltda.-ME na oferta do curso de Bacharelado em Enfermagem no município de Valença do Piauí. Requer a suspensão da oferta de cursos superiores pelos demandados, a interrupção das matrículas e aulas, a proibição de publicidade relacionada a cursos superiores sem autorização do MEC, a divulgação da existência da ação e a indisponibilidade de bens dos réus até o montante de R$ 2.000.000,00, além da condenação ao ressarcimento de danos materiais e morais aos alunos atingidos. A tutela de urgência foi deferida pela decisão de id. 1651944450, que determinou: a suspensão da execução dos cursos superiores ofertados pelos réus na área de jurisdição da Subseção Judiciária de Picos/PI; a interrupção das matrículas e das atividades acadêmicas; a…
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