Processo 1001713-12.2025.5.02.0074
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001713-12.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: RICHARD RIBEIRO LEITZKE RECLAMADO: ZARAPLAST S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f48fe0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: 1001713-12.2025.5.02.0074 AUTOR: RICHARD RIBEIRO LEITZKE RÉU: ZARAPLAST S.A SENTENÇA Inicialmente, esclareço que, em face das peculiaridades da ordenação das folhas no PJ-e e da dificuldade de localização, no caderno processual, de documentos utilizando apenas o código alfanumérico "Id", as referências às folhas dos autos nesta peça processual, quando existentes, serão feitas levando-se em consideração a sequência das páginas, após a exportação de todos os documentos em PDF, em ordem crescente. I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT. II- FUNDAMENTOS DO DIREITO INTERTEMPORAL Considerando que tanto o ajuizamento da ação quanto o contrato de trabalho ocorreram após a vigência da Lei 13.467/2017, não há conflito de leis no tempo a ser analisado. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A petição inicial é apta porque preenchidos os requisitos legais (CLT, 840, §1º) e não falta pressuposto algum de constituição e desenvolvimento processual. Ademais, verifico que há a descrição fática da qual decorreram logicamente os pedidos deduzidos na exordial. Indefiro. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A perita concluiu, em seu laudo pericial de fls.1597 e ss, que a parte autora desenvolveu atividade perigosa. Constou às fls. 1627: A sede vistoriada conta com diversos tanques e vasilhames que acondicionam líquidos inflamáveis. Os elementos que abrigam cola e tintas diluídas em solvente inflamável (mistura de álcool e acetato de etila) são abertos e constantemente abastecidos pelos funcionários que operam as impressoras. Outrossim, durante a vistoria pode-se avistar a presença de inúmeros tambores de tintas espalhados pela área do prédio – utilizados para reposição, de modo a impedir a interrupção do processo – prioritariamente abertos. Não existe separação física entre os diversos setores da empresa, uma vez que as portas permanecem abertas e, quando fechadas, fabricadas em vinil, portanto, não resistentes ao fogo em caso de acidente, fato que torna o prédio como um todo área de risco, conforme destacado na norma em colendo reproduzida no item 6 do presente laudo. Dessa forma, conclui-se que as atividades desenvolvidas pelo ex-funcionário ocorriam em área de risco, logo, fazem jus ao adicional de periculosidade nos termos da Portaria 3.214/78 NR 16 Atividades e operações perigosas Anexo 2 Atividades e operações perigosas com inflamáveis, item 1 letra b, item 2 subitem III alínea b e quadro 3 letras “m” e “s”. O laudo foi ratificado às fls. 1642 e ss. A reclamada, embora tenha impugnado o laudo, não trouxe prova robusta para sua desconstituição. Em que pese o magistrado, como decorrência do livre convencimento motivado, não ficar adstrito às conclusões do laudo pericial (artigo 479, CPC), no caso em tela adoto como fundamento de decidir as razões apresentadas pela Sra. Perita, tendo em vista a análise técnica e qualificada realizada. Desta forma, nos termos do art. 479 CPC, tenho que a parte reclamante faz jus ao adicional de periculosidade. Atente-se que a parte autora recebeu adicional de insalubridade durante o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.