Processo 1001714-41.2025.5.02.0027
TRT2 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001714-41.2025.5.02.0027 REQUERENTE: RODRIGO DE FREITAS VIRCOSA REQUERIDO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d4c2ca proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 04 de julho de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO SERVIDOR DECISÃO Vistos e examinados os autos. Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva, em fase de liquidação, envolvendo o exequente RODRIGO DE FREITAS VIRCOSA e as executadas CONSÓRCIO PSC-ALPITEL (em Recuperação Judicial) (devedora principal) e ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. (devedora subsidiária), consubstanciado no título executivo judicial formado nos autos da Ação Coletiva nº 1000904-17.2022.5.02.0045. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Em sede de liquidação, a análise dos cálculos deve observar estrita consonância com os parâmetros definidos no título executivo judicial, cobertos pelo manto da coisa julgada. A executada impugnou o laudo pericial contábil (ID. 70b4173), arguindo questões processuais sobre competência e prevenção, bem como impugnando critérios de atualização monetária, a base de cálculo das verbas rescisórias e a incidência de FGTS/Multa. O Sr. Perito, em seus esclarecimentos, refutou as alegações, esclarecendo que: (i) as questões processuais são estranhas ao objeto da perícia; (ii) os cálculos observaram estritamente o título executivo e a tese vinculante do STF (ADC 58); (iii) o TRCT não é limitador da execução, sendo necessária a recomposição das verbas deferidas; (iv) não houve duplicidade no FGTS, tendo sido abatidos os valores comprovadamente depositados. Acolho integralmente as conclusões do laudo pericial, porquanto regularmente fundamentado e em consonância com o título executivo. As impugnações da reclamada não foram suficientes para desconstituir a prova técnica. Muito embora o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), para que se julgue contra as conclusões periciais é necessária prova robusta, incumbência da qual as partes não se desvencilharam, haja vista que não apresentaram elementos suficientes para desconstituir o laudo contábil. Nesse compasso, as impugnações NÃO são suficientes para abalar as conclusões do laudo pericial. Na hipótese dos autos, o laudo pericial mostrou-se regularmente fundamentado, não tendo sido produzidas provas em contrário, motivo pelo qual acolho as conclusões do laudo pericial contábil. Fixo em R$ 3.000,00, vigentes em 01/05/2026, os honorários periciais contábeis da fase de liquidação, devidos a DECIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, uma vez que remunera condignamente os custos e trabalho do Sr. Perito Contábil. À luz do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo i. Perito Judicial Contábil (#id:fdee1d6), eis que consentâneos com a coisa julgada material emergente do título executivo judicial, e fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 16.493,42, atualizado até 01/05/2026, sendo: R$ 5.858,86 a título de Principal Corrigido; R$ 3.028,38 a título de Juros de Mora; R$ 1.830,77 referente ao FGTS (Principal); R$ 876,04 referente aos Juros sobre FGTS; R$ 739,97 a título de contribuição previdenciária devida pela reclamada (quota-parte empregador); R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.