Processo 1001714-57.2023.5.02.0012

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001714-57.2023.5.02.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
15/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001714-57.2023.5.02.0012 RECLAMANTE: MARCELO DE AVILA MARCELINO RECLAMADO: TRANSPPASS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8b814f proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA       DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   Vistos,   1. Da Apresentação dos Cálculos: Laudo pericial contábil reapresentado no id 9a0cc31, elaborados em consonância ao julgado. A reclamada manifestou concordância ao laudo no id 79ba893 O reclamante, devidamente intimado, permaneceu silente, presumindo-se sua concordancia tácita. Acolho-os.     2. Da Homologação: Homologo os cálculos apresentados pelo Sr. Perito em ID. 9a0cc31, por entender que estão em conformidade com o título executivo judicial    3. Dos Valores Devidos: 3.1. Do Crédito Bruto: Fixo o crédito bruto exequendo em R$ 222.425,93, atualizado até 28/02/2025, conforme os seguintes valores: Principal: R$ 125.428,76 Juros de Mora: R$ 19,384,26 FGTS (a depositar em conta vinculada): R$19.137,03 Juros do FGTS (a depositar em conta vinculada): R$ 3.000,84 INSS (Contribuição Social Patronal sob salários devidos): R$ 35.279,95 Honorários Advocatícios: R$ 16.695,09 , equivalentes à 10% sobre o valor bruto da condenação (principal + juros), em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamante. Honorários Periciais (contábeis): R$ 3.500,00, devidos ao Sr.Perito JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA. 3.2. Dos Descontos: Do crédito do autor, deverão ser descontados: INSS (Contribuição Social Segurado): R$ 10.494,08; Imposto de Renda: Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-I do TST e a IN RFB nº 1558/2015. 3.3 Dos Critérios de Atualização: A correção monetária  calculada pelo IPCA-E e juros simples TRD até 30/10/2023; e juros SELIC(Receita Federal) a partir de 31/10/2023.    4. Providências: 4.1. Ciência à União: Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 c/c artigo 2º da Portaria Conjunta AGU/PGF n.º 13, de 19/08/2019 e Provimento GP/CR 01/2014, tendo em vista o novo valor disposto na Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 07 de julho de 2023, por não ter alcançado o teto de contribuição previdenciária (R$ 40.000,00).     5. Intimação para Pagamento: Preliminarmente, o reclamante deverá apresentar planilha de atualização de cálculos em formato PDF e arquivo na extensão "PJC" do "PJe-Calc Cidadão" no prazo de 5 dias, especificando todas as verbas a serem pagas e as respectivas deduções dos valores já liberados. O descumprimento destas determinações poderá acarretar o não prosseguimento do feito e o início da contagem do prazo prescricional em relação aos créditos da parte reclamante. Cumpridas as determinações acima, intime-se a reclamada para pagamento do remanescente da execução em um prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetuando o pagamento integral do valor devido, ou, alternativamente, garanta a execução, em estrita observância ao disposto no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. A intimação da reclamada far-se-à na forma que dispõe o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, visando assegurar a efetividade e a celeridade da execução, em conformidade com…

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