Processo 1001718-17.2026.5.02.0521
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1001718-17.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: JACIRA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: PERFECTLIMPE FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ad4a0 proferido nos autos. Não serão prestadas informações processuais por telefone, nos termos do Art. 476, da Nova CNC: O atendimento telefônico pela Secretaria da Vara do Trabalho restringe-se a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre a tramitação processual, que deverão ser obtidas pelo Balcão Virtual ou pelos canais oficiais do TRT-2. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. ARUJA/SP, data abaixo. GABRIELE LIMA DE OLIVEIRA DESPACHO Designo audiência UNA para o dia 01/10/2026 14:30 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, devendo as partes e procuradores comparecer no Fórum Trabalhista de Arujá, observadas as penalidades do artigo 844 da CLT. Fica cancelada eventual audiência anteriormente designada. É obrigatório o comparecimento das partes e testemunhas. As partes poderão apresentar rol de testemunhas no prazo máximo de até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência, sob pena de preclusão. A não apresentação do rol acarretará a oitiva apenas daquelas que comparecerem espontaneamente (Tese vinculante - RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). Registro que, por se tratar de feito que tramita pelo rito sumaríssimo, só será deferido adiamento para oitiva de testemunha ausente previamente arrolada e convidada (art. 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT). A prova do convite da testemunha ausente – inclusive com problemas de conexão para adentrar à sala virtual - deve ser feita na abertura da audiência (CLT, art. 852-H, 3º). O modelo para intimação de testemunhas estará disponível na consulta processual, cabendo às partes IMPRIMIR O DOCUMENTO, PREENCHÊ-LO E ENTREGÁ-LO às suas testemunhas (art. 825, da CLT c/c Prov GP/CR n. 13/06. art. 305 - E. TRT 2ª Região/SP). A(s) defesa(s) e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe até a audiência (parágrafo único, do art. 847 da CLT). Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. Em audiência, V. Sª. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência da(s) reclamada(s) na audiência ou, ainda, a falta de defesa(s), importa na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT c/c art. 344 do CPC). O andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado através do aplicativo JTe, disponibilizado para celulares dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store), ou através do link https://jte.csjt.jus.br/. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência, caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) para responder(em) aos termos da presente ação e intime-se acerca da audiência designada, pelo correio. Acaso a(s) reclamada(s) mantenha(m) cadastro junto ao Domicílio Judicial Eletrônico, a primeira citação deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada por esta via, nos termos do Provimento GP/CR nº 04/2022, Portaria CNJ nº 46/2024 e Resolução CNJ nº 455 de 27/04/2022. Registre-se que a ausência de confirmação em até…
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