Processo 1001720-30.2024.5.02.0303

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001720-30.2024.5.02.0303
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Guarujá
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001720-30.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: OSNI PEREIRA GOMES RECLAMADO: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe3da7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ   TERMO DE AUDIÊNCIA   Processo n° 1001720-30.2024.5.02.0303   Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 08:05 horas, na sala de audiências desta Vara, sob a presidência do M.M. Juiz do Trabalho, Dr. JOSÉ BRUNO WAGNER FILHO, foram, por ordem do M.M. Juiz, apregoados os litigantes: Osni Pereira Gomes - reclamante. Sucocitrico Cutrale LTDA - reclamada. Ausentes as partes. Prejudicada a conciliação final. Encerrada a instrução. Trazidos os autos à mesa foi proferida a seguinte       SENTENÇA     I - RELATÓRIO:   Osni Pereira Gomes, qualificado na exordial, moveu a presente Reclamação Trabalhista contra Sucocitrico Cutrale Ltda, alegando em suma que foi admitido pela reclamada em 15.05.12, para exercer as funções de operador de máquinas fixas em geral, encontrando-se o contrato atualmente ativo; que cumpriu as jornadas declinadas na petição inicial; que o sobrelabor não era corretamente pago e nem integrado; que não usufruía de intervalo intrajornada mínimo; que não era computado o tempo à disposição da empresa por ocasião da troca de uniforme e deslocamento interno até o setor de trabalho; que sofreu acidente de trabalho nas dependências da reclamada por culpa desta e sofreu danos de ordem moral e material. Assim, pleiteou os títulos elencados nos itens "a" a "j" da petição inicial. Deu à causa o valor de R$ 113.000,00. Juntou procuração e documentos. A reclamada foi devidamente citada e compareceu à audiência. Primeira proposta de conciliação rejeitada. A reclamada, Sucocitrico Cutrale LTDA, apresentou resposta na forma de contestação escrita. Invocou a prescrição quinquenal. Impugnou o pedido de gratuidade de justiça. Negou os fatos articulados na peça de estreia. Contestou os pedidos. Requereu a improcedência da ação. Juntou documentos. Manifestação sobre a defesa e documentos às fls. 586/625. Laudo pericial médico às fls. 678/706. Parecer do assistente técnico da reclamada(fls.710/714) Impugnação do reclamante (fls. 739/758) Esclarecimentos periciais às fls. 759/782. Foram ouvidas as partes e uma testemunha de cada um dos litigantes, conforme ata de fls. 811/814 Encerrada a instrução processual. Razões finais oportunizadas. Infrutífera a derradeira proposta conciliatória.     II - FUNDAMENTAÇÃO:   A presente demanda foi ajuizada sob a égide da Reforma Trabalhista, que passou a vigorar a partir de 11/11/2017, de modo que as matérias de ordem processual trazidas pela nova lei, como a necessidade de indicação de valor dos pedidos na exordial e também a possibilidade de condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios, são aplicáveis ao caso sub judice. Destaco, ainda, que o comando contido no artigo 840, §1º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, exige a indicação de valor aos pedidos, e não a antecipação da liquidação propriamente dita, que somente se dará em momento oportuno, de modo que a condenação não estará limitada aos valores indicados na peça de estreia. Neste sentido destacamos as seguintes decisões:   AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VALORES INDICADOS NA INICIAL. MERA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados