Processo 1001723-73.2025.5.02.0715

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001723-73.2025.5.02.0715
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001723-73.2025.5.02.0715 RECLAMANTE: DIEGO RODRIGUES ROQUE RECLAMADO: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff13af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE AUDIÊNCIA Proc. Nº  1001723-73.2025.5.02.0715   Aos 22 de maio de 2026, na sala de audiências desta Vara, foram, por ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO, apregoados os litigantes: DIEGO RODRIGUES ROQUE, reclamante, J&T EXPRESS BRAZIL LTDA., reclamada, Ausentes as Partes. Proposta Conciliatória prejudicada. VISTOS, ETC. DIEGO RODRIGUES ROQUE, propôs a presente reclamação trabalhista contra J&T EXPRESS BRAZIL LTDA., reclamada, onde postula, perseguindo direitos que sustenta foram lesionados pela ré. Pleiteia os títulos e valores declinados na exordial. Deu à causa o valor de R$ R$ 193.466,37, juntou documentos. Em defesa a reclamada impugna os fatos narrados na vestibular, requerendo a improcedência dos pedidos formulados. Juntou documentos. Audiência a fls. 356 Réplica a fls. 358 Audiência a fls. 389, com produção de prova oral. Razões finais escritas pelo Reclamante a fls. 396. Encerrada a instrução. Debates finais realizados. Proposta conciliatória infrutíferas. É O RELATÓRIO DECIDE-SE FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINAR IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA O Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência (fl. 19), afirmando, sob as penas da lei, que não tem condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Até prova em contrário, presume-se que não tinha meios de suportar as custas do processo, incumbindo à Reclamada, em sua impugnação, demonstrar situação diversa, o que não ocorreu. Por estas razões, rejeito a preliminar.   LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO ATRIBUÍDO À CAUSA A reclamada alega que o valor da eventual condenação seja limitado ao valor indicado pelo reclamante. Os valores indicados pelo reclamante correspondem a uma estimativa do proveito econômico pretendido que não vincula o julgador, que poderá  fixar o valor da condenação, caso ocorra, em montante diverso daquele definido na exordial. Assim, em caso de eventual procedência da ação, o quantum debeatur será apurado em devida fase de liquidação, sendo descabido o postulado pela defesa para que eventual condenação se limite ao valor atribuído à causa. Rejeito a preliminar.    DA INÉPCIA Não há que se falar em inépcia da inicial, pois a peça, complementada com o aditamento à inicial de fls. 87, encontra-se nos moldes do artigo 840 da CLT e 282 do CPC, apresentando pedidos certos e determinados , com suas respectivas causas de pedir (próximas e remotas). Ademais, é difícil o reconhecimento da inépcia quando a parte contrária apresenta sua contrariedade e impugnações , como nestes autos, por completo, contestando exaustivamente todos os pleitos da inicial, exercendo plenamente o contraditório e a ampla defesa. Rejeito a preliminar   MÉRITO Prejudicado o juízo conciliatório , o juízo arbitral se instaura, nos termos do art. 764, parágrafo 2. da CLT.   EQUIPARAÇÃO SALARIAL, DIFERENÇA SALARIAL O reclamante alega que a partir de 10/2024 passou a desempenhar função de analista, sem promoção ou remuneração corretamente. Postula pela diferença salarial ou equiparação salarial com a Analista que exercia as mesmas funções, indicada no aditamento à inicial às fls. 87, como sendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados