Processo 1001723-95.2026.4.01.3901

TRF1 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1001723-95.2026.4.01.3901
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
Última publicação
24/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá PROCESSO: 1001723-95.2026.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: Nome: A. C. A. Nome: CAMILLA CARDOSO OLIVEIRA Endereço: Rua Gabriel Pimenta, 641, Independência, MARABá - PA - CEP: 68501-070 ADVOGADO(A): ALISSON BARRETO BISPO IMPETRADO: Nome: (INSS) GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - APS MARABÁ / PARÁ Endereço: Av. Vp 08 - Fl, 32 Qd 19 lt - Especial, sn, - Fl, 32 Qd 19 lt - Especial, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-015 RÉU: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Conforme informação (ID 2272859659) alguns arquivos de documentos acostados à inicial não utilizaram recursos OCR, porém, observo que tais documentos não são indispensáveis a instrução deste feito, seja porque as informações constantes neles estão em outros documentos, ou sua exclusão não prejudica a análise do processo, assim, não prejuízo ao seguimento do processo sem a correção dessas falhas. Assim acato a emenda à inicial ID 2245274779. 1. Defiro o pedido de assistência judiciária. Registre-se. Alerta-se a parte autora que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. Essas obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, que poderá ser revista, se restar demonstrada que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício. Ressalta-se também que a concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. (Art. 98, §§ 2º, 3º e 4º do CPC). 2. Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o exercício do contraditório. 3. Este despacho servirá de carta/mandado de citação/notificação. 4. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo de 10 dias, conforme art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 5. Ainda, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/09. 6. Por fim, vista ao MPF, para manifestação, e, após, façam os autos conclusos para sentença. Intime-se. Notifique-se. Cumpra-se. Marabá/PA. << Assinado eletronicamente >> MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 26021312140444700002153868244 1 - PROCURAÇÃO Procuração…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados