Processo 1001724-29.2020.4.01.3501

TRF1 • Remessa Necessária Cível

Tribunal
Número CNJ
1001724-29.2020.4.01.3501
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão Julgador
Gab. 16 - Desembargador Federal Flavio Jardim
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001724-29.2020.4.01.3501 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MILTON MARQUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - DF23189-A DESTINATÁRIO(S): MILTON MARQUES DE OLIVEIRA OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - (OAB: DF23189-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 463723890) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001724-29.2020.4.01.3501 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001724-29.2020.4.01.3501 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MILTON MARQUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - DF23189-A RELATOR(A):FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 1001724-29.2020.4.01.3501 RELATÓRIO Transcrevo o relatório da sentença: "MILTON MARQUES DE OLIVEIRA impetrou o presente mandado de segurança em face do SECRETÁRIO ESPECIAL DA PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA objetivando o deferimento da parcela única referente ao contrato de redução de jornada de trabalho em 70% e a parcela única referente ao contrato de suspensão de 30 (trinta) dias. Consta basicamente na inicial que: a) o Impetrante foi contratado em 11/07/2019 pela empresa CFC AB LIDER BRASILIENSE LTDA ME, que atua no ramo de autoescolas, para exercer a função de Instrutor de Autoescola, local onde labora até a atualidade; b) em virtude da pandemia de COVID-19 que assola todo o mundo, a empresa não viu outra alternativa senão interromper por completo suas atividades econômicas, motivo pelo qual suspendeu as aulas práticas e provas de autoescola; c) assim, inicialmente, em 09/06/2020 foi firmado o Acordo Individual de Redução de 70% da Jornada de Trabalho pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da medida provisória 936/2020, sendo de 09/06/2020 a 08/07/2020, conforme documento ora anexo; d) após realizada a celebração dos contratos de suspensão dos funcionários, a empresa promoveu suas comunicações aos órgãos exigidos, dentre eles o Ministério da Economia, no prazo previsto pela Medida Provisória em seu art. 5º, §2º, inciso I, através do aplicativo "EMPREGADOR WEB" (conforme documentos anexos); e) o Impetrante, entretanto, teve a sua parcela indeferida. Segundo informação do requerimento, o benefício não foi concedido pelo motivo de “BENEFÍCIO NOTIFICADO INDEVIDAMENTE”; f) o Impetrante solicitou a revisão da notificação por meio de recurso administrativo, entretanto, não obteve êxito; g) de 20/07/2020 a 18/08/2020 houve novamente a suspensão do contrato pelo prazo de 30 (trinta) dias, desta vez de forma integral, motivo pelo qual foi elaborado novo acordo individual de suspensão do contrato de trabalho, ora anexo. Ocorre que a situação novamente se renovou, não tendo o Impetrante recebido o referido benefício, mesmo mediante recurso administrativo; h) o Impetrante está com o vínculo em pleno vigor. Ademais, não possui nenhuma das restrições previstas no art. 6º, §2º, vez que não ocupa cargo ou emprego público, nem cargo em comissão, e muito menos cargo eletivo. Ainda, não está em gozo de nenhum benefício do INSS, ou de seguro desemprego ou de bolsa de qualificação profissional; i) o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados