Processo 1001727-20.2026.8.26.0566

TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1001727-20.2026.8.26.0566
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1001727-20.2026.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Sonia Regina Biason - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e Decido. Trata-se de ação ajuizada por Servidor(a) Público(a) contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando a recomposição dos vencimentos e condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças devidas, sob o argumento de que a substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva(GDE) teria violado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Em primeiro lugar, não é o caso de suspensão desta ação individual em razão do ajuizamento de ação coletiva pela APEOESP (processo n.º 1074278-53.2024.8.26.0053), eis que o disposto no artigo 104 do CDC se aplica apenas às ações individuais ajuizadas antes do ajuizamento de ações coletivas. Nesse sentido: "A INCIDÊNCIA DO ART. 104 DO CDC SE DÁ EM CASOS DE PROPOSITURA DA AÇÃO COLETIVA APÓS O AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS, hipótese diversa da situação dos autos, em que a ação coletiva foi proposta antes da ação individual" (STJ, REsp1.857.769/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/06/2020). No mais, o processo deve ser julgado no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a matéria controvertida dispensa a produção de outras provas. Os pedidos comportam acolhimento. A Lei Complementar Estadual nº 1.164/12 instituiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI aos integrantes do Magistério em exercício nas escolas estaduais de ensino médio de período integral, que condiciona o pagamento da gratificação ao professor que exerça atividade integral em escola de ensino médio durante 40 horas semanais. "Artigo 11 - Fica instituída a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI, em exercício nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, desde que observadas as disposições desta lei complementar e de seu regulamento". Posteriormente, a Lei Complementar Estadual nº 1.164/12 foi revogada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), exigindo os mesmos requisitos da antiga Gratificação, com modificação apenas da nomenclatura e forma de pagamento. O artigo 61, da Lei Complementar nº 1.374/22, estabelece que: "Artigo 61 - Fica instituída a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE no valor de: I - R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar; II - R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar. Parágrafo único - Considera-se integrante de equipe gestora o Diretor Escolar e o Diretor de Escola, assim considerados os titulares de cargo ou os designados para responder pelas atribuições de cargo vago, e os docentes designados nas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados