Processo 1001729-18.2025.5.02.0089
TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001729-18.2025.5.02.0089 REQUERENTE: JOSE INALDO NERES DA SILVA REQUERIDO: ESCOLA BEIT YAACOV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adf93c0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM.º Juiz do Trabalho, Dr. MARCELO PEREIRA DAS NEVES, CERTIFICANDO: sentença de mérito (ID 384fae4);sentenças de embargos declaratóri
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